TJCE - 0005025-95.2019.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160383117
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160383117
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16/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160383117
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160383117
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13/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160383117
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13/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160383117
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13/06/2025 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:42
Juntada de Petição de recurso
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155567789
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155567789
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 155567789
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155567789
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155567789
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155567789
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23/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155567789
-
23/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155567789
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23/05/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155567789
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22/05/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:48
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:38
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 05:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717973
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717973
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131717973
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131717973
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131717973
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 131717973
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0005025-95.2019.8.06.0030 EXEQUENTE: FRANCISCA CORREIA DE LIMA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão. Demanda de natureza documental.
Considerando que as alegações da parte autora foram detalhadas na petição inicial, considero despicienda a realização de audiência de instrução para o seu depoimento. Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intime-se. Venham os autos conclusos para sentença.
Aiuaba/CE, 8 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131717973
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10/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131717973
-
10/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131717973
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08/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124633256
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124633256
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124633256
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124633256
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124633256
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124633256
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12/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124633256
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12/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124633256
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12/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124633256
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12/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:14
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 79759503
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28/08/2024 18:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 79759503
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (88) 3524-1288 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0005025-95.2019.8.06.0030 EXEQUENTE: FRANCISCA CORREIA DE LIMA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposto pelo Banco Mercantil do Brasil S.A. em face de Francisca Correia de Lima, sustentando que carta de citação expedida nos autos não foi entregue. Pugna pelo reconhecimento da nulidade da citação com restauração do prazo para apresentação da contestação. Intimado, o autor, ora exequente, apresentou manifestação pugnando pela liberação dos valores bloqueados nos autos. É o breve relatório. Sem maiores delongas, verifico que assiste razão à parte impugnante. Observo que a Carta de Citação expedida sob ID 28918324 teve seu cumprimento negativo (evento 28918643) Ademais, conforme se verifica nos autos, houve nova determinação de citação do promovido (movimentação 28918732), e foi expedida carta de citação online (ID 28918733).
Ocorre que tal expediente não gerou a comprovação de leitura automática ou efetiva da citação do requerido. Por conseguinte, foi certificada a ausência de manifestação da parte requerida (28918736), considerada revel, e prolatada sentença (evento 28918737) julgando o pedido procedente.
Como se vê, é flagrante o vício insuperável da citação, já que o Banco Mercantil do Brasil só tomou conhecimento da lide quando intimado acerca do cumprimento de sentença.
A citação válida é ato absolutamente indispensável à regularidade do processo, sob pena de nulidade absoluta.
No caso em apreço, resta incontroverso que a citação da promovida não ocorreu.
O vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, classificado como vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, mediante simples alegação da parte prejudicada.
No caso, o prejuízo é evidente diante do prosseguimento do processo sem a apresentação de defesa.
Diante da ausência de citação da requerida, de rigor o reconhecimento da nulidade de todos os atos processuais, tendo em vista a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa assegurados pelo ordenamento pátrio.
No mesmo sentido, segue entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no âmbito do julgamento do AI 992090753215 SP: AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ACESSO A INTERNET - CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA - HIPÓTESE EM QUE A CARTA CITATÓRIA FOI ENTREGUE EM ENDEREÇO.
QUE NÃO SE COMPROVOU SER O DA SEDE DA EMPRESA-RÉ.
NEM QUE TENHA SIDO RECEBIDA POR PREPOSTO DA PESSOA JURÍDICA -NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS A PARI IR DA CITAÇÃO.
INCLUSIVE DA R.
SENTENÇA, PROFERIDA À REVELIA DA RÉ - REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
A CONTAR DA INT1MAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Agravo de instrumento improvido. À luz da realidade fática instalada, reconhecido vício insanável, cumpre reconhecer que o ato citatório padece de manifesta invalidade, razão pela qual declaro a nulidade da sentença de ID 28918737 e de todos os atos processuais que a antecederam, assim como do presente cumprimento de sentença, devendo ser restaurado o prazo para o banco requerido apresentar contestação. Intimem-se as partes desta decisão. Designe-se audiência de conciliação, iniciando-se o prazo para contestação a partir da audiência, na forma da lei processual. Remetam-se os autos ao CEJUSC. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
27/08/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79759503
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27/08/2024 09:00
Juntada de ata da audiência
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19/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 01:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:08
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88344194
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88344194
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88344194
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88344194
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88344194
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88344194
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88344194
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88344194
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88344194
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aiuaba Rua José de Moraes Feitosa, s/n, Aiuaba, Centro - Aiuaba, AIUABA - CE - CEP: 63575-000 PROCESSO Nº: 0005025-95.2019.8.06.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA CORREIA DE LIMAEXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 20/08/2024 às 14:15h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI. A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/79a19f OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168.
AIUABA/CE, 19 de junho de 2024. IGOR DA SILVA GOMES Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88344194
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19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88344194
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19/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88344194
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19/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 14:15, Vara Única da Comarca de Aiuaba.
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16/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 09:30
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA CORREIA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70309825
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09/10/2023 00:00
Intimação
SISBAJUD. -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70309825
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06/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70309825
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06/10/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/10/2023. Documento: 69643967
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69643967
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28/09/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69643967
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27/09/2023 15:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 03:22
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 13:09
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 13:38
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 13:37
Mov. [65] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela requerida. O referido é verdade. Dou fé. Aiuaba/CE, 16 de dezembro de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor de Un
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13/11/2021 00:26
Mov. [64] - Certidão emitida
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29/10/2021 08:45
Mov. [63] - Certidão emitida
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28/10/2021 10:41
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 15:23
Mov. [61] - Mudança de classe
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14/10/2021 16:44
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00167390-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/10/2021 16:25
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01/10/2021 11:24
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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01/10/2021 11:23
Mov. [58] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de fls. 93/97 transitou em julgado em 28/09/2021. O referido é verdade. Dou fé. Aiuaba/CE, 01 de outubro de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervis
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20/09/2021 00:16
Mov. [57] - Certidão emitida
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13/09/2021 20:49
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0219/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 2694
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10/09/2021 01:57
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 13:29
Mov. [54] - Certidão emitida
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17/08/2021 18:53
Mov. [53] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2021 14:43
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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13/08/2021 11:42
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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13/08/2021 11:42
Mov. [50] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que em 14/06/2021 decorreu o prazo legal sem que o réu tenha apresentado contestação. O referido é verdade. Dou fé. Aiuaba/CE, 13 de agosto de 2021. FRANCISCO CLODOILSON DE ANDRADE Supervisor
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13/08/2021 11:40
Mov. [49] - Encerrar análise
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12/08/2021 18:28
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00166747-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2021 17:57
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28/05/2021 11:01
Mov. [47] - Certidão emitida
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28/05/2021 09:45
Mov. [46] - Expedição de Carta
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20/05/2021 19:45
Mov. [45] - Mero expediente: Vistos, etc. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Expedientes necessários.
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12/05/2021 15:18
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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27/04/2021 01:47
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
-
27/04/2021 01:47
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
-
23/04/2021 11:49
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 11:30
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 10:54
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.21.00165361-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 10:40
-
23/02/2021 16:25
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2021 16:24
Mov. [37] - Documento
-
23/02/2021 15:14
Mov. [36] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2021 14:57
Mov. [35] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento: Recurso Julgado
-
18/06/2020 14:05
Mov. [34] - Por decisão judicial: Decisão
-
04/04/2020 05:14
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/03/2020 15:26
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 2336 Página: 648
-
10/03/2020 13:43
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2020 18:14
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2019 09:58
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/11/2019 09:56
Mov. [28] - Ofício
-
04/11/2019 11:51
Mov. [27] - Documento
-
30/10/2019 15:04
Mov. [26] - Documento
-
29/10/2019 12:42
Mov. [25] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2019 12:41
Mov. [24] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2019 15:00
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
-
24/10/2019 14:57
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/10/2019 09:06
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2019 15:37
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WAIU.19.00008116-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2019 15:22
-
10/10/2019 11:49
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2241 Página: 595
-
07/10/2019 11:35
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2019 10:55
Mov. [17] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2019 11:37
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2019 10:30
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/09/2019 09:07
Mov. [14] - Mandado
-
20/09/2019 09:25
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2228 Página: 582
-
18/09/2019 14:09
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
18/09/2019 14:08
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
18/09/2019 13:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2019 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 14:21
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/10/2019 Hora 08:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
16/09/2019 14:55
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2019 08:45
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
10/09/2019 09:43
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220 Página: 926
-
06/09/2019 13:38
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2019 11:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2019 14:48
Mov. [2] - Conclusão
-
03/09/2019 14:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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