TJCE - 3004767-55.2018.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:10
Homologada a Transação
-
03/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:51
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FREIRE DE ALMEIDA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:08
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FREIRE DE ALMEIDA PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 128294610
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 128294610
-
17/12/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128294610
-
11/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:01
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FREIRE DE ALMEIDA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:01
Decorrido prazo de EVELYN CRISTINA FREIRE DE ALMEIDA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106741756
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 106741756
-
14/11/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106741756
-
12/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 03:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 00:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 00:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:40
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2023 01:30
Decorrido prazo de Cicero Jose de Castro Lima em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:21
Decorrido prazo de HIURY SARAIVA AGUIAR em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 65409997
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 65409997
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO Nº: 3004767-55.2018.8.06.0002 EXEQUENTE: LUIZ DRAGAUD NETO EXECUTADOS: TIBÉRIO CÉSAR DE SOUSA LIMA e JAIME PEREIRA DE ALMEIDA NETO DECISÃO Trata-se de execução judicial decorrente de título judicial, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil. Verifico que os executados foram intimados para pagarem o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no montante devido de multa de 10% prevista no art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC/2015, se atendidas as condições legais, sob pena de execução forçada (ID 65189383, pág. 72), e, conforme certidão (ID 65194473, pág. 74), não pagaram voluntariamente o débito. Altere-se, acaso não feito, a fase processual para processo de execução. DETERMINO que a secretaria atualize os cálculos, desta feita com a inclusão de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC), abatendo-se os valores já pagos, e, caso tenha sido acordado, a multa prevista no acordo. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, emita-se, na forma de penhora online, bloqueio de valores (Sistema SISBAJUD), bem como bloqueio de veículo (RENAJUD), devendo a busca ser feita exclusivamente pelos CPFs dos executados. Infrutífera a penhora on-line, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça, podendo recair sobre veículos existentes em nome dos devedores. Logrando-se êxito na penhora on-line, proceda-se nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, devendo os executados serem intimados, por seu advogado ou pessoalmente (quando não houver advogado habilitado nos autos), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa preliminar (pequena impugnação), devendo se ater exclusivamente às hipóteses dos incisos I ou II do §3º do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos devedores, concluam-me os autos para as providências subsequentes. Nenhum pedido de levantamento de valores será admitido antes do decurso do prazo de embargos do devedor, o que só pode ser interposto após garantia da dívida na sua integralidade. Assim, havendo eventualmente pedido de levantamento de valores em desobediência a este despacho, fica desde já indeferido, competindo à Secretaria, de pronto, dar prosseguimento ao feito, certificando que deixa de fazer conclusão dos autos em vista da presente determinação. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 65409997
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 65409997
-
09/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65409997
-
09/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65409997
-
09/10/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 14:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
21/09/2023 14:59
Juntada de resposta
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20/09/2023 17:32
Juntada de ordem de bloqueio
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21/08/2023 14:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 23:33
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 04:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
24/01/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:33
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
08/11/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 09:53
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 17:20
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 11:20
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
04/02/2022 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
27/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2021 12:31
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2021 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2021 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2020 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2020 00:10
Decorrido prazo de LUIZ DRAGAUD NETO em 26/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:39
Juntada de petição
-
18/08/2020 14:12
Expedição de Intimação.
-
18/08/2020 14:12
Expedição de Intimação.
-
26/05/2020 14:33
Expedição de Intimação.
-
26/05/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 18:26
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:09
Juntada de petição
-
05/04/2019 11:56
Conclusos para julgamento
-
05/04/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2019 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 12:15
Juntada de petição
-
11/12/2018 12:05
Juntada de petição
-
11/12/2018 11:26
Juntada de petição
-
04/12/2018 17:26
Audiência conciliação realizada para 04/12/2018 16:40 Juizado Móvel.
-
31/10/2018 23:03
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 16:40 Juizado Móvel.
-
31/10/2018 18:39
Audiência conciliação designada para 06/12/2018 16:00 Juizado Móvel.
-
31/10/2018 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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