TJCE - 3000564-67.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71660644
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71660644
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71660644
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71660644
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Coreaú Proc nº 3000564-67.2023.8.06.0069 Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei nº 9.099/95, estando as partes já devidamente qualificadas nos autos.
No presente caso, observa-se que, a parte autora não compareceu a audiência de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência, conforme termo de ID 71296335.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis exige o comparecimento pessoal da parte a qualquer das audiências do processo (art. 9º, da Lei n. 9.099/95), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. Nesse cenário, o tratamento, dado pelo citado preceptivo, à ausência da parte autora à qualquer das audiências do processo impõe a extinção da demanda, inobservado o figurino legal. Razões postas, julgo extinta a demanda com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Coreaú, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
24/11/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71660644
-
24/11/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71660644
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 13:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
26/10/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70178841
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70178840
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000564-67.2023.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação] AUTOR: ELISABETE LOURENCO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 27 de outubro de 2023, às 13:20MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODI0ZGFmNDctMzczMS00YzQ4LTk4MGQtZDMzY2ViZThkOThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69851358
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69851358
-
04/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69851358
-
04/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69851358
-
04/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:43
Audiência Conciliação redesignada para 27/10/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
20/06/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 15:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
15/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001631-15.2023.8.06.0151
Maria Luziene Pereira de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 17:03
Processo nº 0000494-49.2019.8.06.0067
Maria dos Navegantes do Nascimento
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2019 10:36
Processo nº 3000032-13.2023.8.06.0031
Beatriz Industria de Calcados LTDA
Antonia Regilene Bandeira Almeida
Advogado: Vitor Emanuel Lins de Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 15:15
Processo nº 0042895-59.2017.8.06.0091
Maria Lidiana de Lima
Francisco Marcelo Sobreira - Secretario ...
Advogado: Wanessa Kelly Pinheiro Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2017 00:00
Processo nº 3000640-91.2023.8.06.0069
Luana Elexandra de Sousa
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2023 16:38