TJCE - 0144821-28.2018.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:57
Conclusos para decisão
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09/07/2024 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73280244
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19/12/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0144821-28.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO : TAMARA MACIEL DO NASCIMENTO e outros POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73280244
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18/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 69508110
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10/10/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0144821-28.2018.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO : TAMARA MACIEL DO NASCIMENTO e outros POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação Anulatória de Processo Administrativo C/C Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Jackson Maciel do Nascimento e Tamara Maciel do Nascimento que é representada por sua mãe Catarina Maciel em face do Estado do Ceará. Despacho informando que a presente lide adveio distribuída por dependência aos autos do embargo à execução de nº 0598097-36.2000.8.06.0001, assim, determinando o apensamento para análise da exordial - id. 44473494. Despacho intimando a parte autora para informar se permanece o interesse em dar prosseguimento ao feito ou se há potencial perda do objeto - id. 44473489. Petição da parte autora informando que possui interesse e requerendo que seja dado prosseguimento ao feito - id. 44473487. Tendo em vista que a presente lide adveio distribuída por dependência aos autos de nº 0598097-36.2000.8.06.0001, assim, se faz necessário examinar o referido processo para análise apropriada. Consta, segundo consulta processual no sistema informatizado, que o processo de nº 0598097-36.2000.8.06.0001 se encontra no sistema SAJ e se trata de embargos à execução opostos pelo Estado do Ceará em face da execução deflagrada nas fls. 654/662 dos autos da Ação de Indenização de nº 0249688-05.2000.8.06.0001, sob alegação de excesso execução. Verifica-se que os embargos foram julgados e que possui certidão de trânsito em julgado, no entanto, se percebe que de forma equivocada foi dado andamento ao cumprimento de sentença nos autos dos embargos à execução. É o relato.
Passo para as providências necessárias. Defiro o pedido de gratuidade judicial, nos termos do Art. 5º, LXXIV da CF/1988 e dos Arts. 98 e 99 do CPC/2015. Quanto à pretensão de Tutela de Urgência, posterga-se, até que o Requerido possa melhor esclarecer a atual situação do Requerente. Portanto, determina-se a INTIMAÇÃO PRÉVIA do réu, para que se manifeste sobre a pretensão de chancela de urgência, no prazo 05 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo de resposta abaixo indicado. Ademais, CITE-SE o Estado do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do Art. 335 c/c Art. 183, ambos do CPC/2015. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 69508110
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09/10/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69508110
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09/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
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23/11/2022 09:12
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/08/2022 16:54
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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26/07/2022 10:06
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02251708-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2022 09:41
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13/05/2022 11:34
Mov. [14] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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19/04/2022 13:34
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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07/02/2022 12:25
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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01/12/2021 00:39
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02470805-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2021 23:51
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22/11/2021 19:56
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0537/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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19/11/2021 09:30
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 07:47
Mov. [8] - Documento Analisado
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18/11/2021 09:20
Mov. [7] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para, no PRAZO 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, ou esclarecer se há potencial perda objeto, sob pena de e
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03/06/2019 13:34
Mov. [6] - Conclusão
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20/09/2018 10:52
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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20/09/2018 10:43
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0598097-36.2000.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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18/09/2018 11:15
Mov. [3] - Mero expediente: ADVIERAM os presnetes autos distribuídos POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS de EMBARGOS À EXECUÇÃO de nº 0598097-36.2000. Determina-se à SEJUD I providenciar o apensamento, e retornar conclusos para análise conjunta e Juízo de admissibi
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06/07/2018 10:04
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2018 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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