TJCE - 3001585-57.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:19
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/05/2024 14:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/04/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:45
Decorrido prazo de MURIEL FROES CAMARGO em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83316703
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83316702
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83316703
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83316702
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3001585-57.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 81087271/pág. 92. Tianguá/CE, 27 de março de 2024.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83316703
-
27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83316702
-
20/03/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 16:16
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70397069
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3001585-57.2023.8.06.0173 Ação: [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: FERNANDA DE VASCONCELOS SOUZA INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 27/02/2024 ás 16:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/80a4d5 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 9 de outubro de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70397069
-
09/10/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70397069
-
09/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
04/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3032278-55.2023.8.06.0001
Sindicato dos Policiais Penais e Servido...
Estado do Ceara
Advogado: Samila Rita Gomes Quintela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2023 14:44
Processo nº 3000234-04.2023.8.06.0091
Cosma Nunes Mangueira Gomes
Lvm Viagens e Turismo LTDA - ME
Advogado: Savio Juca de Carvalho Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 14:32
Processo nº 3032571-25.2023.8.06.0001
Maria da Natividade da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Ana Celia de Andrade Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2023 12:57
Processo nº 3002491-70.2021.8.06.0091
Alessandro Farney Ferreira Alexandre
Enel
Advogado: Ronney Chaves Pessoa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2021 18:47
Processo nº 3000342-72.2019.8.06.0091
Tatyane Cristina Ferreira Cavalcante
Jhonatan de Oliveira Teixeira
Advogado: Jonatas Judson Vieira de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2019 10:39