TJCE - 3000436-60.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 02:51
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70230814
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000436-60.2019.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TERUZ EXECUTADO: SONIA MARIA BATISTA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 69849735, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "(...) Razões postas, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento efetuado, e determino o arquivamento do processo.
Determino o desbloqueio de eventual saldo residual porventura ainda pendente, referente ao presente feito. (...)" Fortaleza, 5 de outubro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70230814
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05/10/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70230814
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05/10/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
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13/12/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 16:21
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:53
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2022 15:20
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 12:18
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 16:24
Juntada de citação
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09/06/2021 09:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/03/2021 11:50
Expedição de Citação.
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30/11/2020 16:02
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2020 15:58
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2020 13:24
Expedição de Citação.
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09/04/2020 06:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2019 00:33
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE MORORO ARAUJO em 09/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:12
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE MORORO ARAUJO em 12/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:12
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA E SILVA em 12/08/2019 23:59:59.
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26/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 10:48
Conclusos para despacho
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01/08/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 10:39
Conclusos para despacho
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02/05/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 16:50
Conclusos para despacho
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05/04/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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