TJCE - 3000976-28.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:42
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:42
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/09/2024. Documento: 105176517
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105176517
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20/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000976-28.2021.8.06.0017.
EXEQUENTE: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME EXECUTADO: JEAN ANDRADE DA SILVA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 89174975, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários.
P.
R.
I. Fortaleza, 19 de setembro de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
19/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105176517
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19/09/2024 13:19
Extinto o processo por negligência das partes
-
18/09/2024 18:51
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:37
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:37
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:37
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102063825
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102063825
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30/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000976-28.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME EXECUTADO: JEAN ANDRADE DA SILVA DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de agosto de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
29/08/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102063825
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29/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de HENRIQUE MAGALHAES COUTINHO MOTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de TIAGO ALVES CAMELO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88092402
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88092402
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88092402
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20/06/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000976-28.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME EXECUTADO: JEAN ANDRADE DA SILVA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
19/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88092402
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19/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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25/11/2023 06:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69439651
-
10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 69439651
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09/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000976-28.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: RENATA SOUZA TEIXEIRA - ME EXECUTADO: JEAN ANDRADE DA SILVA Penhora on-line cumprida parcialmente.
INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial.
Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Fortaleza, 03 de outubro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69439651
-
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 69439651
-
06/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69439651
-
06/10/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69439651
-
06/10/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:04
Juntada de mandado
-
24/04/2023 14:25
Juntada de mandado
-
22/03/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 15:14
Processo Reativado
-
13/12/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:39
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
20/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2022 06:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:20
Juntada de mandado
-
23/06/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:59
Juntada de mandado
-
01/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2022 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:40
Outras Decisões
-
17/12/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2021 15:07
Expedição de Citação.
-
06/10/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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