TJCE - 3000302-72.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:00
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90219523
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90219523
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90219523
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90219523
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90219523
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90219523
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90219523
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90219523
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000302-72.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DUARTE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros ADV REU: Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY, CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DUARTE em face de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e BANCO BRADESCO S/A.
Após regular citação, as partes informaram a celebração de acordo (id 89206826). É o que importa relatar.
Decido. Verifica-se que a autora e o Clube de Seguros do Brasil acordaram no sentido da demandada pagar à reclamante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), através de depósito na conta de seu advogado, com expressos poderes para transigir e dar quitação (id 38696394), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de multa de 20% em caso de descumprimento; em contrapartida, a autora, após o pagamento do valor acordado, dá ampla e geral quitação às partes requeridas (Clube de Seguros do Brasil e Banco Bradesco S/A), para nada mais reclamar em relação ao seguro de vida indicado na inicial As cláusulas do acordo estão regulares e não vislumbro qualquer vício na manifestação de vontade externado pelas Partes.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id 89206826).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90219523
-
07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90219523
-
07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90219523
-
07/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90219523
-
02/08/2024 10:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 19:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 22:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 83765878
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 83765878
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 83765878
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 83765878
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Processo nº.: 3000302-72.2022.8.06.0160 Ação: [Acidente de Trânsito] Requerente: AUTOR: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DUARTE Requerido: REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 10/07/2024, às 08h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/0706cb A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108-1603 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador A consulta ao andamento dos processos virtuais pode ser feita através do site www.tjce.jus.br.
Santa Quitéria/CE, 5 de abril de 2024. -
31/05/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765878
-
31/05/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83765878
-
31/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 10:02
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
16/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000302-72.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DUARTE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e outros ADV REU: REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA
Vistos.
Intime-se a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência de fls. retro, conferindo prazo de quinze dias para informação sobre outro endereço da parte promovida a fim de viabilizar o ato citatório ou para formulação de requerimento que se mostrar mais pertinente, sob pena de extinção processual prematura sem exame meritório.
Apresentado o logradouro, designe-se nova data para realização de audiência UNA e confeccione-se o respectivo expediente.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
23/02/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 10:30
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
15/12/2022 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 12:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/12/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 3000302-72.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCA ANTONIA FERREIRA DUARTE REQUERIDO: REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 15/12/2022, às 10h00min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/7ee617 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 21 de novembro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 15/12/2022 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
21/11/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
28/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001062-54.2020.8.06.0010
Rafael Silva dos Santos
Consorcio Shopping Parangaba
Advogado: Ossianne da Silva Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2020 15:48
Processo nº 0287866-85.2021.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Patricia Andre Braga Luz
Advogado: Daniel Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2022 16:21
Processo nº 3001002-95.2022.8.06.0112
Maria Clara de Lima Fernandes
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 15:12
Processo nº 3001010-67.2021.8.06.0222
Rpc Locacoes e Construcoes - Eireli - Ep...
Tim S A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2021 15:58
Processo nº 3000220-02.2021.8.06.0055
Maria Madalena Chagas dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Denis Juca Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2021 14:11