TJCE - 0010672-97.2013.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 22:05
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 144665549
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144665549
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02/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144665549
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02/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 141093711
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141093711
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24/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141093711
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24/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:17
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139004426
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17/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:54
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:49
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133240056
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133240056
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23/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133240056
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23/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:58
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126162718
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126162718
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25/11/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126162718
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25/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:30
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88442304
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88442304
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88442304
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88442304
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0010672-97.2013.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANTONIO DE DEUS DE ARAUJO OLIVEIRA Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros DESPACHO Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor e eventual incorreção das guias provisórias de IDs 88428579 e 88428582. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento dos ofícios requisitórios à entidade devedora para pagamento definitivo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 20 de junho de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
21/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88442304
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21/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84593016
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84593016
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0010672-97.2013.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Polo ativo: ANTONIO DE DEUS DE ARAUJO OLIVEIRA Polo passivo: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ANTÔNIO DE DEUS DE ARAÚJO OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados.
O exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 79114736), manifestando sua concordância com a planilha de cálculos de ID 67672975.
O ente público foi regularmente intimado a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ID 80198975), tendo apresentado sua anuência quanto aos referidos cálculos. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No caso em questão, o exequente renuncia ao valor excedente do teto da ROPV.
Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a memória de cálculos apresentada em ID 67672975, determinando assim, a expedição das requisições orçamentárias de pequeno valor - ROPV, nos seguintes termos: Uma requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV em favor do exequente, no valor de R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil setecentos e vinte reais), que deverá ser creditada na conta de titularidade do exequente, indicada em ID 79114736, qual seja, banco: Caixa Econômica, conta judicial, agência n° 2843, operação n° 040, conta n° 01505423-1, PIS: 161.61292.91-3, DESTACANDO-SE os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor do patrono da parte exequente, a serem depositados na conta de sua titularidade, qual seja, Felix Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, com CNPJ nº 21.***.***/0001-75, Banco Inter S/A, Agência 0001, Conta Corrente 16317136-0.
Uma requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV a título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do exequente, no valor de R$ 8.826,85 (oito mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), a ser depositada na conta de sua titularidade, qual seja, Felix Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, com CNPJ nº 21.***.***/0001-75, Banco Inter S/A, Agência 0001, Conta Corrente 16317136-0.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 18 de abril de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito - Respondendo -
23/04/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84593016
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23/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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09/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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06/12/2023 22:45
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71743301
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71743301
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0010672-97.2013.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANTONIO DE DEUS DE ARAUJO OLIVEIRA Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento apresentado por ANTÔNIO DE DEUS DE ARAÚJO OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados nos autos. Conforme petição de id n. 54749179, o autor requereu, para fins de liquidação de sentença, a expedição de ofício ao INSS. Ofício apresentado pelo INSS conforme id n. 54749196. Em petição de id n. 54749190, o autor requereu a intimação do promovido para apresentar os cálculos de liquidação. O promovido, por sua vez, apresentou a petição de id n. 67671868, com planilha de cálculos em id n. 67672975. Intimado para se manifestar, o autor requereu a expedição de precatório e de RPV e, subsidiariamente, a intimação do executado para impugnar os cálculos. É o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, verifico que o feito, em relação à obrigação de pagar, se encontra em fase de liquidação de sentença. As sentenças judiciais, via de regra, devem ser liquidas e certas, na hipótese de não ser indicado na sentença o valor da condenação, apenas com referência a elementos que permitam atingir determinada importância, esta não pode ser executada na forma de quantia certa, devendo, antes, passar pelo procedimento liquidatório. A liquidação serve para permitir que a demanda executiva tenha início com o executado sabendo exatamente o quanto a parte exequente pretende obter para que ocorra a satisfação do seu direito. No presente caso, verifico que o dispositivo da sentença id nº 54749540 condenou, em resumo, o promovido ao pagamento do benefício previdenciário não pago no período devido, sem estipular o valor exato da condenação. Com efeito, a sentença impôs uma obrigação de pagar e fixou o período do pagamento.
Não houve condenação em quantia certa.
A sentença é, assim, ilíquida e não pode autorizar a instauração da fase de cumprimento de sentença, por ausência de título judicial líquido, certo e exigível. Dessa forma, em que pese a ausência de identificação da nomenclatura, tenho que o requerimento do autor (id n. 54749179) se trata de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do CPC. Assim posto, observo que o promovido, em sua petição de id nº 67671868, apresentou os cálculos que entende devidos, indicando o valor total de R$ 97.095,37 (noventa e sete mil noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), como valor devido a título de obrigação de pagar, já acrescido de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento).
O autor, por sua vez, concordou com os cálculos apresentados pelo promovido. Sobre esse valor, observo que o INSS o calculou considerando o período de 25/12/2012 a 20/04/2021.
Por meio do ofício de id n. 54749198, é possível constatar que não houve o cumprimento da obrigação de fazer com o implemento do auxílio-acidente a partir de julho de 2017.
Também não é mais cabível o seu implemento, diante da aposentadoria por idade recebida a partir de 21/04/2021.
Assim, correto os cálculos efetuados considerando o período de 25/12/2012 a 20/04/2021. Assim, não havendo discordância entre as partes quanto ao cálculo apresentado, a homologação do valor incontroverso é medida imperiosa. Com relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, estes foram fixados no patamar de 10% (dez por cento) e já estão incluídos no cálculo elaborado pelo promovido. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo promovido conforme id nº 67672975, fixando o valor devido pelo promovido em R$ 97.095,37 (noventa e sete mil noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), sendo: a) R$ 88.268,52 (oitenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) devidos em favor do autor e; b) R$ 8.826,85 (oito mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) em favor do advogado do autor, a título de honorários sucumbenciais. Decorrido o prazo recursal desta decisão, deverá o interessado instaurar a fase de cumprimento de sentença, para o processamento da execução por quantia certa, referente à obrigação de pagamento (artigos 534 e 535, ambos do CPC). Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 09 de novembro de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
09/11/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71743301
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09/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 67785869
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0010672-97.2013.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: ANTONIO DE DEUS DE ARAUJO OLIVEIRA Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros DESPACHO Diante da petição e documentos IDs 67671868 a 67672975, determino a intimação da parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 1 de setembro de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 67785869
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05/10/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67785869
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04/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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24/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 21:49
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/02/2023 16:41
Mov. [92] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMáRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível.
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16/01/2023 12:09
Mov. [91] - Mero expediente: Intime-se o requerido, Instituto Nacional de Seguro Social INSS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de pág. 164. Expedientes necessários.
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14/12/2022 10:36
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 18:56
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813786-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2022 18:26
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15/09/2022 17:55
Mov. [88] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2022/006249-0 Situação: Distribuído em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
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14/09/2022 19:05
Mov. [87] - Mero expediente: Diante da certidão de fls. 161, determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das informações do ofício de fls. 155-157, sob pena de a
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18/08/2022 11:29
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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13/05/2022 18:34
Mov. [85] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte requerente acerca do despacho de pág. 158, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de publicação de pág. 159, nada apre
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06/04/2022 04:53
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0123/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 2818
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04/04/2022 12:04
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0123/2022 Teor do ato: Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de págs. 155/157. Expedientes necessários. Advogados(s): Fabio Felix Fernandes
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18/03/2022 10:55
Mov. [82] - Mero expediente: Intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício de págs. 155/157. Expedientes necessários.
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16/03/2022 16:50
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 16:44
Mov. [80] - Ofício
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14/03/2022 16:23
Mov. [79] - Documento
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10/03/2022 20:00
Mov. [78] - Expedição de Ofício
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07/02/2022 18:58
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 15:15
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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21/09/2021 09:40
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173809-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2021 09:01
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13/09/2021 23:06
Mov. [74] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação da parte autora, a qual, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de publicação de relação do DJ de págs. 148, até a presente dat
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27/07/2021 22:04
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 2661
-
26/07/2021 11:54
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 18:50
Mov. [71] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de págs. 107/111 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
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06/07/2021 19:20
Mov. [70] - Mero expediente: Em face da certidão de pág. 144, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença de págs. 112/114. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedient
-
09/03/2021 16:50
Mov. [69] - Encerrar análise
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09/03/2021 16:49
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
22/09/2020 18:01
Mov. [67] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que até a presente data a parte requerida não se manifestou, mesmo devidamente intimada, conforme certidão de págs. 143.
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12/06/2020 09:46
Mov. [66] - Certidão emitida
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08/06/2020 19:04
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2020 17:03
Mov. [64] - Conclusão
-
10/03/2020 14:59
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
10/03/2020 14:48
Mov. [62] - Remessa: Remessa ao núcleo de digitalização
-
29/05/2019 16:14
Mov. [61] - Conclusão
-
29/05/2019 16:10
Mov. [60] - Petição
-
30/04/2019 15:09
Mov. [59] - Informações: Arquivar os autos com a devida baixa.
-
12/04/2019 17:01
Mov. [58] - Informações: JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
-
12/04/2019 14:16
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: Página:
-
11/04/2019 12:40
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2019 11:06
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar do deferimento de seu pedido de desarquivamento, bem como para que, no prazo de 05(cinco) dias, tenha vista dos autos em epígrafe e, decorrido o prazo antes assinalado sem que nada seja apres
-
10/04/2019 11:04
Mov. [54] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR DO DESPACHO
-
10/04/2019 10:37
Mov. [53] - Ato ordinatório: Autorizando pedido de desarquivamento e consequente vista dos autos pelo prazo de 05 dias.
-
10/04/2019 10:32
Mov. [52] - Petição: Pedido de desarquivamento.
-
09/04/2019 14:59
Mov. [51] - Reativação
-
09/04/2019 14:47
Mov. [50] - Desarquivamento
-
30/11/2018 12:02
Mov. [49] - Definitivo
-
21/11/2018 14:30
Mov. [48] - Informações: Arquivar os autos com a devida baixa.
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20/11/2018 13:15
Mov. [47] - Trânsito em julgado
-
25/10/2018 14:46
Mov. [46] - Informações: Aguardando decurso do prazo da sentença proferida anteriormente.
-
23/05/2018 11:15
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGUARDANDO DECURSO DO PRAZO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/01/2018 09:34
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECORRENDO PRAZO DE SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/09/2017 10:03
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO EXPEDINDO CARTA PRECATORIA VIA MALOTE DIGITAL. AGUARDANDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2017 09:36
Mov. [42] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 27/09/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/09/2017 11:03
Mov. [41] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/08/2017 17:42
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/07/2017 17:30
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO SENTENÇA. PROCEDER INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/07/2017 10:00
Mov. [38] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO SENTENÇA DE 26/06/2017. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/06/2017 10:41
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/06/2017 10:38
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/05/2017 15:00
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 11:35
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CERTIFICAR OS AUTOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/03/2017 09:57
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/11/2016 11:22
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO VIA DJ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/10/2016 08:36
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO VIA DJ. DECORRENDO PRAZO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/08/2016 16:20
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DECORRENDO PRAZO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/06/2016 16:16
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA VIA MALOTE DIGITAL. AGUARDANDO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/06/2016 11:14
Mov. [28] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/06/2016 14:37
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA INSS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/06/2016 16:23
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/04/2016 17:22
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/04/2016 17:12
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS LAUDO PERICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/04/2016 16:08
Mov. [23] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES NOVO ENDEREÇO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/04/2016 16:07
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ROMULO FILHO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/04/2016 15:02
Mov. [21] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/03/2016 17:08
Mov. [20] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR FABIO FELIX FUNCIONARIO: VALDENIA NO. DAS FOLHAS: 57 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 31/03/2016 - Local: 2
-
11/02/2016 15:56
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA AGUARDANDO RETORNO DA CARTA PRECATÓRIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/01/2016 14:43
Mov. [18] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 01/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 05/02/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/01/2016 11:27
Mov. [17] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/01/2016 15:07
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA INSS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/01/2016 13:07
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES SOLICITADOS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/11/2015 10:12
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/11/2015 09:34
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO AGUARDANDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/11/2015 15:36
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DR. RÔMULO - MÉDICO - DE SUA NOMEAÇÃO COMO PERITO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/11/2015 11:18
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/02/2014 14:29
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/11/2013 17:07
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/10/2013 17:28
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/08/2013 10:11
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
30/07/2013 12:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/07/2013 08:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/07/2013 09:22
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/07/2013 09:17
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/07/2013 09:17
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/07/2013 09:06
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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