TJCE - 3001444-32.2019.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:33
Expedição de Alvará.
-
18/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:36
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
18/12/2023 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71730782
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71730782
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71730782
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71730782
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3001444-32.2019.8.06.0091 EXEQUENTE: FRANCISCO NETO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão. Tendo a contadoria deste juízo apurado existir saldo remanescente pro exequente, no importe de R$ 868,59 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), conforme cálculo constante da certidão (ID 70412140), determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o pagamento a fim de satisfazer integralmente o crédito exequendo ou apresente impugnação, desde que o juízo esteja garantido.
Realizado o pagamento, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, realizem-se diligências constritivas, via SISBAJUD, com o acréscimo de multa sobre o saldo remanescente, conforme prevê o § 2º do art. 523 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para realização de cálculos judiciais. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
10/11/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71730782
-
10/11/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71730782
-
09/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70412140
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3001444-32.2019.8.06.0091 EXEQUENTE: FRANCISCO NETO DA SILVA EXECUTADO: Banco Bradesco S.A CERTIFICO que elaborei novo cálculo, para fins de apurar o valor da multa (10%), devida pelo não cumprimento da obrigação de pagar pelo banco reclamado, no prazo de quinze dias, contados da intimação que oportunizou o adimplemento voluntário.
Conforme se verifica na planilha abaixo colacionada, o valor devido pela ré, a título de multa acima referida, é de R$ 868,59 (Oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos). Dados básicos informados para cálculo Descrição do cálculo Valor Nominal R$ 8.346,15 Indexador e metodologia de cálculo INPC-IBGE - Calculado pro-rata die.
Período da correção 05/10/2020 a 20/02/2021 Taxa de juros (%) 1 % a.m. simples Período dos juros 05/10/2020 a 20/02/2021 Multa (%) 10 % Dados calculados Fator de correção do período 138 dias 1,040712 Percentual correspondente 138 dias 4,071178 % Valor corrigido para 20/02/2021 (=) R$ 8.685,94 Juros(138 dias-4,60000%) (+) R$ 399,55 Multa (10%) (+) R$ 868,59 Sub Total (=) R$ 9.954,08 Valor total (=) R$ 9.954,08 Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da parte promovida, para nos termos da decisão de ID. 22302934, complementar o valor da condenação, no prazo de cinco (05) dias, com o pagamento do valor relativo à multa por descumprimento de obrigação (R$ 868,59), sob pena de constrição de seus bens, via Sisbajud.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA Servidor de Secretaria -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70412140
-
09/10/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70412140
-
09/10/2023 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2023 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:37
Expedição de Alvará.
-
13/03/2021 10:02
Outras Decisões
-
26/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 00:08
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 12:35
Juntada de cálculo
-
05/10/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:26
Juntada de cálculo
-
05/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/10/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:09
Juntada de cálculo
-
29/09/2020 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2020 09:38
Outras Decisões
-
14/09/2020 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 11:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/04/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 16:40
Expedição de Alvará.
-
01/04/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 22:26
Outras Decisões
-
25/03/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:21
Transitado em julgado em 14/03/2020
-
14/03/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 14:58
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:03
Conclusos para julgamento
-
26/11/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2019 11:17
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2019 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2019 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 14:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:44
Audiência conciliação designada para 11/11/2019 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
22/08/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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