TJCE - 3000858-16.2023.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140759033
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140759033
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18/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140759033
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18/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88100745
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88100745
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88100745
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14/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Solonópole 2ª Vara da Comarca de Solonópole INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000858-16.2023.8.06.0168 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MANUEL MARQUES VIEIRA NOGUEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM - CE26550 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM - CE26550 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a)do prazo para juntada da réplica em termo de audiência id: 85877098, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOLONÓPOLE, 13 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Solonópole -
13/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88100745
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10/05/2024 09:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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03/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80983609
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80983609
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12/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 3000858-16.2023.8.06.0168 Classe: CIVEL COMUM Requerente: MANUEL MARQUES VIEIRA NOGUEIRA - EMANUEL MARLEY VIEIRA NOGUEIRA - FRANCISCO MATEUS VIEIRA NOGUEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo. DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme determinado no(a) despacho/decisão de ID 78188947 dos autos, para o dia 09/05/2024 às 09h:30min, a ser realizada em formato HÍBRIDO sendo utilizado para a VÍDEOCONFERÊNCIA, o sistema MICROSOFT TEAMS, devendo as partes acessarem o link: https://link.tjce.jus.br/33c36e ou ainda direcione/aponte a câmera do celular para o código QRCode abaixo. ADVERTÊNCIA: Ficando desde já as partes advertidas que verifiquem as advertências, conforme determinado no(a) despacho/decisão. OBS: FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDOS DE QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO RESPECTIVO ADVOGADO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA PARTICIPAREM DA REFERIDA AUDIÊNCIA.
OBS: FICA FACULTADO ÀS PARTES O COMPARECIMENTO PRESENCIAL OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA, DEVENDO ACESSAR O LINK DISPONIBILIZADO ACIMA OU QR CODE ABAIXO NA DATA E HORÁRIO MENCIONADO. Solonópole/CE, 2024-03-11. MARIA GIZELE DE SOUZA MAT.42.431 -
11/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80983609
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11/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:23
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 09:30 2ª Vara da Comarca de Solonópole.
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24/01/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70419207
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10/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJE / SISTEMA Processo: 3000858-16.2023.8.06.0168 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL MARQUES VIEIRA NOGUEIRA, FRANCISCO MATEUS VIEIRA NOGUEIRA, EMANUEL MARLEY VIEIRA NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM - CE26550 REU: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s) requerente, através de seu(s) advogado(s) ou representante, para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, emendar à inicial. Solonópole, 09/10/2023 PEDRO MARCÍLIO ALBUQUERQUE DE CASTRO Servidor Geral -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70419207
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09/10/2023 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70419207
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09/10/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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