TJCE - 3000583-55.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 03:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96254627
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96254627
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000583-55.2020.8.06.0012 Exequente: CONDOMINIO BOSQUE DAS DAMAS Executado: ROBERIO FROTA SOUTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A petição acostada ao ID 96148462, protocolada pelo condomínio exequente, requereu a extinção do feito sob o argumento de ter havido o cumprimento integral do débito. O artigo 775 do Código de Processo Civil explicitamente contempla a possibilidade de desistência de toda a execução ou de algumas de suas medidas, podendo desistir, a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, sem a anuência destes, visto que a execução existe em favor do credor, objetivando satisfazer seu crédito. Destaque-se que o parágrafo único do artigo 775 do Código de Processo Civil apenas trata dos efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas não altera o princípio fundamental de que a execução existe para satisfazer o credor. Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente execução e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 775 c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
16/08/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96254627
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16/08/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 08:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/08/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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12/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ROBERIO FROTA SOUTO em 11/12/2023 23:59.
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18/11/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000583-55.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ALYSSON JUCA DE AGUIAR, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, conforme ID 70312798 e ID 70452426, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
13/10/2023 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70572656
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10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:58
Expedição de Alvará.
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04/10/2023 14:23
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/09/2023 09:53
Expedido alvará de levantamento
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14/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 20:21
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2023 14:13
Expedido alvará de levantamento
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05/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ROBERIO FROTA SOUTO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:13
Decorrido prazo de ROBERIO FROTA SOUTO em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 16:11
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:27
Expedição de Intimação.
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06/05/2021 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2021 17:03
Conclusos para decisão
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25/03/2021 17:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/12/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 12:23
Juntada de Certidão
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04/12/2020 00:15
Decorrido prazo de ROBERIO FROTA SOUTO em 03/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
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12/11/2020 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 10:58
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2020 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 10:56
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2020 20:40
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 20:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:33
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:33
Transitado em Julgado em 06/11/2020
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06/11/2020 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2020 11:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
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09/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
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09/10/2020 13:27
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2020 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2020 14:34
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 14:33
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/09/2020 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 09:12
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2020 09:50
Expedição de Mandado.
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19/09/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 12:07
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2020 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2020 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/07/2020 14:58
Juntada de Certidão
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06/03/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 09:21
Audiência Conciliação designada para 21/07/2020 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/03/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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