TJCE - 3000485-16.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:11
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 00:31
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DUARTE em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:42
Decorrido prazo de Enel em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000485-16.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIZ DUARTE EXECUTADO: Enel SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita, tendo inclusive já sido expedido alvará judicial para saque.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes da sentença, com prazo de 10 dias, sendo o autor por seu advogado via DJEN e a ré através do sistema via procuradoria cadastrada no processo. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
24/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 11:41
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:44
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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12/11/2022 00:57
Decorrido prazo de RONALD SAMPAIO SERRA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:57
Decorrido prazo de Enel em 10/11/2022 23:59.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO EXEQUENTE: JORGE LUIZ DUARTE Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: RONALD SAMPAIO SERRA E SILVA, JOSELITO DIAS FERREIRA JUNIOR, LETICIA OLIVEIRA DE FARIAS do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37273279.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: JORGE LUIZ DUARTE tem o prazo de 10 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:55
Expedição de Alvará.
-
20/10/2022 08:52
Expedição de Alvará.
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18/10/2022 14:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 01:16
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA DE FARIAS em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2022 15:03
Processo Reativado
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15/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:07
Conclusos para decisão
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29/07/2022 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:58
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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27/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LETICIA OLIVEIRA DE FARIAS em 26/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/07/2022 23:59.
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02/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:47
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 11:40
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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06/06/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2022 05:34
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 12:37
Conclusos para decisão
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27/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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05/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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05/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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