TJCE - 0051521-53.2021.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:12
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:57
Juntada de informação
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16/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 156988257
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 156988257
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13/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 156988257
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 156988257
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROC.
Nº 0051521-53.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] Parte Ativa - AUTOR: JACKSON RODRIGUES LIMA Parte Passiva - REU: HERA BANK S.A DESPACHO Bem analisando os autos, verifica-se que após comunicação à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição na Dívida Ativa do débito oriundo das custas processuais não recolhidas no prazo legal, e subsequente arquivamento do processo, a parte devedora atravessou petição solicitando o desarquivamento do feito e informando o pagamento das custas, conforme comprovantes acostados sob os IDs 72955958 e seguintes.
Na oportunidade, pugnou para que fosse comunicado ao Estado acerca do pagamento. Posteriormente, em nova manifestação (ID 138863845), a parte devedora reiterou o pedido nos autos e apresentou notificação de protesto realizado pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará perante o Cartório de 1º Ofício de Notas e Registros desta Comarca (ID 138863488). Destaque-se que, após a intimação do devedor e decorrido o prazo sem recolhimento das custas, e subsequente solicitação de inscrição do débito na Dívida Ativa, as tratativas para pagamento devem ser realizadas perante a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, que é o órgão competente para promover a cobrança de dívida ativa do Estado. Contudo, apenas para fins de informação, expeça-se ofício à Procuradoria- Geral do Estado do Ceará encaminhando para conhecimento os comprovantes acostados sob os IDs 72955958, 72958129, 72958133 e 72958135, acompanhados de cópia da certidão de custas finais (ID70429973) e do ofício sob o ID71902016.
Intime-se a parte desta decisão. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, Data da Assinatura Digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156988257
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12/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156988257
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30/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:12
Processo Desarquivado
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13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/11/2023 11:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70430970
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70430970
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte PROCESSO: 0051521-53.2021.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JACKSON RODRIGUES LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO - CE21544 e TAYLLINE DA SILVA MAIA - CE20938 POLO PASSIVO:Hera Bank S.a D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu advogado, para recolher as custas finais, conforme valores em certidão com ID70429973, em 15 dias, sob pena de inscrição do Débito na Divida Ativa do Estado. Expedientes necessários.
Cumpra-se. LIMOEIRO DO NORTE, 10 de outubro de 2023.
MARIA LUIZA EMERICIANO PINTO Juíza de Direito -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70430970
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70430970
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11/10/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70430970
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11/10/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70430970
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11/10/2023 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:18
Juntada de Certidão (outras)
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20/03/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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10/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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10/11/2022 14:49
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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14/09/2022 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO SIDNEY BESSA PINHEIRO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:40
Decorrido prazo de TAYLLINE DA SILVA MAIA em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 20:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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06/07/2022 13:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/07/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2022 07:53
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:35
Audiência Conciliação não-realizada para 29/06/2022 14:15 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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10/05/2022 18:31
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:55
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 08:55
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 14:15 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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05/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 12:46
Conclusos para decisão
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23/02/2022 18:59
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/02/2022 19:46
Mov. [9] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 12:13
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 11:27
Mov. [7] - Conclusão
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10/01/2022 11:27
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.22.01800085-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/01/2022 11:20
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10/12/2021 21:29
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0953/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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08/12/2021 02:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 10:30
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 17:11
Mov. [2] - Conclusão
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29/10/2021 17:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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