TJCE - 3001416-74.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001416-74.2023.8.06.0010 EMBARGANTE: ISRAEL MONTEIRO DANTAS EMBARGADO: STAR VENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME e outros DESPACHO Verifica-se que houve Decisão no ID 136002070 determinando a inclusão do embargado AUGUSTO, a exclusão de STAR do polo passivo, a confecção de certidão do processo nº 3000075-95.2018.8.06.0007 e a intimação do embargante para juntar certidão da situação atual do veículo de Placa NHJ-6519 perante o DETRAN/CE.
Manifestação do embargante no ID 142642417, informa que foi aberto procedimento administrativo, mas que o DETRAN/CE arquivou-o em virtude de o mesmo não ser o proprietário do veículo.
Requereu ofício ao DETRAN/CE para apresentação da certidão de situação atual do veículo.
Observa-se que o embargante não juntou aos autos documento comprobatória da referida negativa ou do arquivamento do procedimento administrativo.
Assim sendo, determino a intimação do embargante para juntar prova da negativa do DETRAN/CE e/ou do procedimento administrativo instaurado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria, cumpra-se as demais determinações não realizadas contidas na Decisão de ID 136002070.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165269887
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17/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165269887
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16/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/08/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
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12/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001416-74.2023.8.06.0010 EMBARGANTE: ISRAEL MONTEIRO DANTAS EMBARGADO: STAR VENDA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME Prezado(a) Advogado(a) ELKE CASTELO BRANCO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 69508281.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Dessa forma, in casu, analisando detidamente os autos, depreende-se que o pedido de tutela da parte autora se confunde com o mérito, necessitando de dilação probatória.
Portanto, entendo por bem não deferir o referido pedido sem a oitiva da parte contrária. Diante do exposto, indefiro, por ora, a liminar solicitada. No mais, cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os presentes embargos. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70505596
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11/10/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70505596
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24/09/2023 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
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04/09/2023 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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