TJCE - 0113492-61.2019.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 04:37
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:37
Decorrido prazo de YARA DE SOUSA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:37
Decorrido prazo de CRISTIAN ABREU DUARTE em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104205970
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104205970
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22/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104205970
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22/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de YARA DE SOUSA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de YARA DE SOUSA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 82331666
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82331666
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02/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0113492-61.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: IVAN CESAR FELIX RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS DE AZEVEDO MENDES - CE40100-A, ANA EUGENIA NAPOLI RODRIGUES - CE11034-A, CRISTIAN ABREU DUARTE - CE19855-A e YARA DE SOUSA DA SILVA - CE22518 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca do interesse de produção de outras modalidades de provas, além das já colacionadas aos autos, vedado o protesto genérico nesse sentido, sob pena de indeferimento.
Ficam advertidas da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Em sequência, abra-se vista ao Membro do Ministério Público. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
01/04/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82331666
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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16/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:00
Decorrido prazo de YARA DE SOUSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73320296
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 73320296
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18/01/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73320296
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10/01/2024 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70613124
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70170160
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0113492-61.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Requerente: AUTOR: IVAN CESAR FELIX RODRIGUES e outros (6) Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque o ente público só poderia transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes. Reservo-me a apreciação do pedido de tutela antecipada após a manifestação do demandado. Cite-se, ficando o réu, advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil. Por ocasião da citação, o promovido deverá restar cientificado de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele, os efeitos descritos no art. 344, do CPC que importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos aqui discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no art. 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais. Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, conclusos para deliberações pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
18/10/2023 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70170160
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0113492-61.2019.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Requerente: AUTOR: IVAN CESAR FELIX RODRIGUES e outros (6) Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque o ente público só poderia transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes. Reservo-me a apreciação do pedido de tutela antecipada após a manifestação do demandado. Cite-se, ficando o réu, advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil. Por ocasião da citação, o promovido deverá restar cientificado de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele, os efeitos descritos no art. 344, do CPC que importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos aqui discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no art. 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais. Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, conclusos para deliberações pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70170160
-
17/10/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70170160
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:07
Conclusos para decisão
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22/10/2022 19:34
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/08/2021 16:09
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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18/09/2019 16:03
Mov. [36] - Certidão emitida
-
18/09/2019 16:02
Mov. [35] - Documento
-
15/05/2019 16:40
Mov. [34] - Certidão emitida
-
15/05/2019 16:40
Mov. [33] - Documento
-
15/05/2019 16:36
Mov. [32] - Documento
-
17/04/2019 19:42
Mov. [31] - Certidão emitida
-
17/04/2019 19:41
Mov. [30] - Documento
-
16/04/2019 22:52
Mov. [29] - Certidão emitida
-
16/04/2019 22:52
Mov. [28] - Documento
-
16/04/2019 22:48
Mov. [27] - Documento
-
15/04/2019 18:05
Mov. [26] - Certidão emitida
-
15/04/2019 18:05
Mov. [25] - Documento
-
15/04/2019 18:03
Mov. [24] - Documento
-
12/04/2019 09:09
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/04/2019 20:26
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01204739-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2019 19:55
-
11/04/2019 09:50
Mov. [21] - Certidão emitida
-
11/04/2019 09:49
Mov. [20] - Documento
-
11/04/2019 09:40
Mov. [19] - Documento
-
08/04/2019 15:21
Mov. [18] - Certidão emitida
-
08/04/2019 15:21
Mov. [17] - Documento
-
08/04/2019 15:18
Mov. [16] - Documento
-
04/04/2019 16:57
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076924-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Sergio de Holanda Curchatuz
-
04/04/2019 16:57
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076923-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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04/04/2019 16:57
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076922-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2019 Local: Oficial de justiça - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
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04/04/2019 16:57
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076921-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2019 Local: Oficial de justiça - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
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04/04/2019 16:57
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076919-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2019 Local: Oficial de justiça - Flavianne Damasceno Maia Campelo
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04/04/2019 16:56
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076918-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2019 Local: Oficial de justiça - Adriana Teixeira Bezerra
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04/04/2019 16:56
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/076917-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2019 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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04/04/2019 14:13
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2019 13:23
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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03/04/2019 13:22
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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07/03/2019 10:59
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2094 Página: 384
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01/03/2019 10:20
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2019 15:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2019 14:41
Mov. [2] - Conclusão
-
27/02/2019 14:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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