TJCE - 3001992-04.2020.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/01/2025 20:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/10/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2024 22:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 19:53
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:53
Desentranhado o documento
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10/07/2024 19:53
Cancelada a movimentação processual Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86092835
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86092835
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86092835
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86092835
-
24/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001992-04.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido constante na petição retro, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
23/05/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86092835
-
23/05/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86092835
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16/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 02:19
Conclusos para decisão
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06/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:07
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83193163
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 83193163
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83193163
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 83193163
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26/03/2024 00:00
Intimação
11- Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. -
25/03/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83193163
-
25/03/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83193163
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24/03/2024 00:23
Juntada de Certidão
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24/03/2024 00:22
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2023 11:27
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 02:56
Decorrido prazo de JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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10/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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06/10/2023 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2023 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:06
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67639320
-
01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67639319
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67639320
-
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67639319
-
31/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação a ser realizada na Modalidade Híbrida, podendo as partes, exequente/ executada/advogado(a), caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS.
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência designada para o dia 09/10/2023, às 011h00min.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Ficam cientificadas as partes exequente/executada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
Caso as partes decidam participar da audiência virtualmente fica desde já cientificada sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus aparelhos eletrônicos (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como sobre a necessidade de ingressar na audiência virtual no dia e horário marcados.
Observação: E-mail e WthatsApp da Secretaria: [email protected], (85) 9 8151-7600 WhatsApp.
Caucaia, 30 de agosto de 2023.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
30/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:17
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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29/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:44
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64205705
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64205705
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14/07/2023 00:00
Intimação
11- Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. -
13/07/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:57
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 12:12
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2023 10:29
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001992-04.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA Processo nº 3001992-04.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que a parte exequente requereu penhora das quotas sociais da Empresa JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA *44.***.*93-46, inscrita no CNPJ nº. 35.***.***/0001-37, pertencente ao Executado (CPF n. *44.***.*93-46) até a satisfação da presente execução.
Contudo, importante frisar que a presente execução se dá em desfavor de JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA, pessoa física, não havendo nos autos menção a pessoa jurídica apta para eventual ordem de constrição.
Ademais, para a efetividade do cumprimento de tal medida, necessário se faz o preenchimento de alguns requisitos, frente a pessoa jurídica que porventura fosse executada, a saber: não comprometimento da atividade empresária e a nomeação de administrador, isto pelo tempo necessário para o pagamento da dívida, procedimento este que é incompatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95.
Assim, indefiro o pedido retro pelas razões acima expendidas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
30/03/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3001992-04.2020.8.06.0065 EXEQUENTE: VILA DO PORTO E CAUIPE EXECUTADO: JULLIANNO MOURAO BASTOS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
No termo de audiência anexado ao ID 55131588, a parte exequente requereu a apreciação do pedido de penhora do imóvel, constante na petição de ID nº 37399864.
Assim, antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, determino a intimação da parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel indicado, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
09/03/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:34
Conclusos para despacho
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10/02/2023 14:48
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/02/2023 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 01:24
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 10/02/2023 às 11h40 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://teams.microsoft.com/_?culture=pt-br&country=BR&lm=deeplink&lmsrc=NeutralHomePageWeb&cmpid =WebSignIn#/conversations/GeralthreadId=19:[email protected]&ctx=channel, bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9 8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 30 de novembro de 2022.
Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
30/11/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:31
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 11:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/11/2022 15:30
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2022 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/11/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2022 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:26
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que os processos que tramitam perante os Juizados Especiais devem buscar, sempre que possível a conciliação, conforme art. 2º, in fine, da Lei 9.099/95 e que de acordo com o Enunciado 71 da FONAJE, é cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial, razão pela qual designo o dia 24/11/2022, às 12h20min para audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta virtual disponibilizada pelo TJCE, MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se as partes e seus advogados, se possível por telefone.
Do contrário, por meio do respectivo sistema processual (PJe), ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, caso constem estes dados nos autos, informando o link pertinente ao acesso.
Em relação ao pedido formulado no Id nº 37399864, deixo para apreciá-lo após a realização do ato audiencial acima designado.
CERTIFICO, que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe para o dia 24/11/2022 12:20 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3apR-uLsM5T9S0AE4xdJKQJx9rwmNPJW6ELtRIFX5Nnjw1%40thread.tacv2/1627669285969?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Link: 2ª opção https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 09:49
Juntada de mandado
-
26/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:47
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 12:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
25/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:18
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/04/2022 08:18
Processo Reativado
-
19/04/2022 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 11:10
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 18:59
Homologada a Transação
-
06/08/2021 11:20
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 11:00
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2021 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/08/2021 09:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2021 00:04
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 20:39
Audiência Conciliação designada para 06/08/2021 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
18/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2021 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 00:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2021 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2021 19:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2020 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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