TJCE - 3000038-98.2020.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70688098
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69167770
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000038-98.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Duplicata] AUTOR: FORTALEZA DO CLIMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PECAS PARA AR CONDICIONADO EIRELI REU: VIRAMAR INCORPORACAO E GESTAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA A parte exequente no id nº 35483861 requereu o cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, após o trânsito em julgado da sentença e arquivamento dos autos.
Observo que houve a juntada de petição informando acerca do acordo realizado entre as partes e o requerimento de extinção da presente execução (ID nº 63713967).
No ID nº 63938409, a parte exequente, procedeu com a juntada de comprovante de pagamento nos autos. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, informo que procedi com o desarquivamento dos autos.
No mais, verifica-se o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa pelo devedor.
O pagamento da dívida, por conseguinte, gera a extinção da obrigação, conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Assim, nos termos do que já fora exposto, JULGO EXTINTO O FEITO pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69167770
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000038-98.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Duplicata] AUTOR: FORTALEZA DO CLIMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PECAS PARA AR CONDICIONADO EIRELI REU: VIRAMAR INCORPORACAO E GESTAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA A parte exequente no id nº 35483861 requereu o cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, após o trânsito em julgado da sentença e arquivamento dos autos.
Observo que houve a juntada de petição informando acerca do acordo realizado entre as partes e o requerimento de extinção da presente execução (ID nº 63713967).
No ID nº 63938409, a parte exequente, procedeu com a juntada de comprovante de pagamento nos autos. É o relatório do necessário.
Decido.
Inicialmente, informo que procedi com o desarquivamento dos autos.
No mais, verifica-se o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa pelo devedor.
O pagamento da dívida, por conseguinte, gera a extinção da obrigação, conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Assim, nos termos do que já fora exposto, JULGO EXTINTO O FEITO pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69167770
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17/10/2023 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69167770
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08/10/2023 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 11:02
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 11:01
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 06:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 06:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2022 06:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:36
Transitado em Julgado em 25/08/2022
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27/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LOPES DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
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01/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 09:51
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:08
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 11:15 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
09/11/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:13
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 11:15 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
15/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
16/12/2020 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2020 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 06:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 14:37
Audiência Conciliação redesignada para 16/12/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
29/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 11:38
Expedição de Intimação.
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14/05/2020 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:18
Conclusos para despacho
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30/04/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 20:39
Audiência Conciliação designada para 03/06/2020 09:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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30/04/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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