TJCE - 3001057-12.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/11/2023 15:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/11/2023 04:37 Decorrido prazo de SANDRA LUCIA DIAS SILVA em 01/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 00:00 Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71011908 
- 
                                            24/10/2023 00:00 Intimação R.h.
 
 A Constituição Federal consagra como direito e garantia fundamental a assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado, aos que comprovarem sua insuficiência de recursos, como disposto no art. 5º, LXXIV, da CR/88, não fazendo distinção entre pessoa física e jurídica; no entanto, para obter o benefício deve a parte demonstrar a efetiva necessidade.
 
 Nesses termos, é forçoso reconhecer que a presunção que incide sobre a declaração de pobreza de pessoa física não é absoluta, devendo haver prova cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
 
 Assim, em análise dos autos DEFIRO o pedido de gratuidade processual, tendo em vista os documentos apresentados, principalmente seu extrato de rendimentos, estando no enquadramento legal do art. 5º, inc.
 
 LXXIV, da FC/88 e art. 98 do CPC/15.
 
 P.R.I.
 
 Arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
- 
                                            24/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71011908 
- 
                                            23/10/2023 12:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71011908 
- 
                                            23/10/2023 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/10/2023 10:41 Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA LUCIA DIAS SILVA - CPF: *64.***.*38-04 (AUTOR). 
- 
                                            05/10/2023 14:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/10/2023 16:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/10/2023 15:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2023 15:17 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            02/10/2023 15:16 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/10/2023 15:14 Audiência Conciliação não-realizada para 02/10/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            29/09/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/09/2023 17:15 Juntada de Petição de procuração 
- 
                                            11/09/2023 15:56 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            11/08/2023 06:19 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            11/08/2023 06:19 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            14/07/2023 13:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/07/2023 13:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/07/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2023 10:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/07/2023 18:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/07/2023 18:18 Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 15:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
- 
                                            06/07/2023 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001443-03.2023.8.06.0222
Maria Gabriela Ramos da Costa Amaro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jean Freire Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2023 23:26
Processo nº 0030871-85.2011.8.06.0001
Jose Joviniano Freitas
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2011 14:18
Processo nº 0627300-43.2000.8.06.0001
Emyr Mineiro de Aguiar
Estado do Ceara
Advogado: Amailza Soares Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2002 00:00
Processo nº 0005381-49.2013.8.06.0047
Municipio de Baturite
Silvana Furtado de Figueiredo Vasconcelo...
Advogado: Paulo Roberto Rabelo Leal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2013 00:00
Processo nº 3000423-20.2023.8.06.0143
Carla Gisele Ribeiro da Silva
Eliane R da Silva Vigilancia
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 15:14