TJCE - 3000276-89.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 04:15
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:16
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 16/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160539446
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160539446
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160539446
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 160539446
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160539446
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160539446
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160539446
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160539446
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23/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160539446
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23/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160539446
-
23/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160539446
-
23/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160539446
-
18/06/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:24
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133009923
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133009923
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13/02/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133009923
-
05/02/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
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28/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 90295565
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 90295565
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE Fone: (88) 3634-1127 E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 3000276-89.2023.8.06.0176 REU: BANCO PAN S.A.
AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA DESPACHO Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Ubajara/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
22/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295565
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 90295565
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Ubajara Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000, Ubajara-CE Fone: (88) 3634-1127 E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________ Processo: 3000276-89.2023.8.06.0176 REU: BANCO PAN S.A.
AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA DESPACHO Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil, indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da dívida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários. Ubajara/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito -
17/10/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295565
-
19/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:30
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
04/06/2024 13:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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30/05/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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21/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:29
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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06/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70737323
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000276-89.2023.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA Requerido: REU: BANCO PAN S.A. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a Audiência de Conciliação, marcada nesta secretaria para a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, dia 08 de novembro de 2023,às 10 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2VkZDRmMTgtY2FkOS00MDNlLThhZGYtOTIwN2UzZGI2MjU2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ubajara-Ce, 18 de outubro de 2023 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de secretaria/gabinete -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70737323
-
20/10/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70737323
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18/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:40
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 11:10 Vara Única da Comarca de Ubajara.
-
14/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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