TJCE - 3000584-82.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 22:55
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:25
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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17/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:27
Decorrido prazo de LAURA MENDES MOTA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALINE ALVES CORDEIRO em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70492434
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000584-82.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: CICERO GOMES DA SILVA Requerido: Enel SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 70301441 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 70324218), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 11 de outubro de 2023. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70492434
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24/10/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492434
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24/10/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492434
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24/10/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492434
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15/10/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 14:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de Enel em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 13:16
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:15
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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20/04/2023 09:34
Juntada de Petição de ciência
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19/04/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de LAURA MENDES MOTA em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:29
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:04
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 14:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 10/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 04:18
Decorrido prazo de Enel em 07/02/2023 23:59.
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01/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 05:38
Decorrido prazo de ALINE ALVES CORDEIRO em 30/01/2023 23:59.
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05/01/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2022 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/12/2022 01:50
Decorrido prazo de LAURA MENDES MOTA em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2022 10:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 10/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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25/11/2022 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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05/05/2022 15:18
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:18
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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05/05/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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