TJCE - 0053625-89.2009.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:11
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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17/11/2023 03:00
Decorrido prazo de VLADMIR OLIVEIRA BARROS LEAL em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:58
Decorrido prazo de ADERSON LAUREANO em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70747016
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0053625-89.2009.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ADERSON LAUREANO S E N T E N Ç A Vistos etc. A Fazenda Pública ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a cobrança de débitos de IPTU inscritos na dívida ativa conforme atesta a CDA que acompanha a inicial. Frustradas as tentativas de citação postal e por mandado, o executado compareceu espontaneamente aos autos para requerer a reunião de processos de execução, sendo inferido pedido. Intimada para promover o prosseguimento do feito, a Exequente nada apresentou ou requereu.
No curso do feito foi juntada a certidão de óbito do executado e procuração do inventariante.
Realizada pesquisa no Sistema da Dívida Ativa da PGM, verificou-se que o débito foi EXTINTO (Doc. 70745718). É o que considero necessário relatar. O cancelamento administrativo é causa de extinção do crédito tributário, prevista no art. 156, inciso IX do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), exaurindo o objeto da execução fiscal e tendo como resultado sua extinção sem julgamento do mérito. Posto isso, declaro extinto o crédito tributário, e, consequentemente, EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com arrimo nos arts. 156, inciso IX, do CTN, 485, inciso VI e 925 do CPC/2015. Isenta de ônus (art. 26 da Lei nº 6.830/80 - LEF). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Fortaleza/CE., 18 de outubro de 2023 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70747016
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70921353
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19/10/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70747016
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70747016
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18/10/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70747016
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18/10/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 19:01
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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18/10/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 11:53
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/12/2022 10:22
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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30/11/2021 11:11
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02467540-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/11/2021 10:44
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24/11/2021 14:48
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/11/2021 14:48
Mov. [26] - Documento
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14/06/2021 15:55
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 16:36
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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22/10/2020 16:11
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01517961-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/10/2020 15:41
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23/01/2020 14:54
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2019 11:00
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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13/03/2019 13:22
Mov. [20] - Certidão emitida
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13/03/2019 13:22
Mov. [19] - Documento
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13/03/2019 13:21
Mov. [18] - Documento
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12/03/2019 13:17
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/056789-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA FATIMA AQUINO DE SOUSA
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11/03/2019 13:39
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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11/02/2019 11:52
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01079997-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/02/2019 11:21
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04/02/2019 11:59
Mov. [14] - Certidão emitida
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04/02/2019 10:56
Mov. [13] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Portaria 001/2019 - 2º VEF. Vista dos autos à Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender necessário. Expedientes necessários.
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11/10/2017 11:30
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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10/10/2017 19:19
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10529007-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/10/2017 16:23
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14/02/2017 09:07
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2010 09:22
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2010 15:05
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: pgm PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/11/2009 14:40
Mov. [7] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2009 15:55
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/06/2009 17:22
Mov. [5] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2009 14:00
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2009 13:08
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/06/2009 13:08
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/06/2009 10:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2009
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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