TJCE - 0012363-68.2012.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 10:08
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 05:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO RODRIGUES DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 111597432
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 111597432
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03/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111597432
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22/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 90582330
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90582330
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 0012363-68.2012.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: FRANCISCO CALIXTO DA COSTAEndere�o: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: Banco Votorantim S.aEndere�o: desconhecido DESPACHO Vistos etc. Cuida-se de pedido de habilitação promovido pelos herdeiros do autor falecido (FRANCISCO CALIXTO DA COSTA), conforme petição e documentos id 88468103. Analisando os elementos carreados aos autos, notadamente certidão de óbito do autor falecido, verifica-se que este deixou 6 (seis) filhos maiores (id 88468107).
Todavia, no pedido de habilitação consta apenas 3 (três) habilitantes. Consoante disposto no artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil, tem-se o rito processual da habilitação, que é a via jurídica conferida aos herdeiros para ter acesso ao patrimônio deixado pelo de cujus em juízo.
Por outro lado, apesar de ser possível a habilitação judicial, já que houve o falecimento do autor, tal pedido de habilitação deve contemplar todos os sucessores do de cujus ou ser formulado em nome do espólio, com abertura do inventário, com fulcro no art. 110 do Código de Processo Civil, para fins de promover a sucessão processual do autor falecido. Entretanto, convém salientar que, à luz do disposto no caput e no § único do artigo 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que sejam vários herdeiros, e assim permanece até a ocorrência da partilha, de sorte que os co-herdeiros possuem um condomínio no que tange à propriedade e a posse da herança, a qual consubstancia um todo indivisível até a localização integral de todos os herdeiros. Sendo assim,, confiro à requerente o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda à habilitação dos herdeiros faltantes ou promova a habilitação em nome do espólio, o qual deverá ser devidamente representado por inventariante, na forma do art. 75, VI do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
20/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90582330
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14/08/2024 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:43
Processo Desarquivado
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21/06/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:02
Expedição de Alvará.
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26/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO RODRIGUES DA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 83187955
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83187955
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0012363-68.2012.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: FRANCISCO CALIXTO DA COSTAEndere�o: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: Banco Votorantim S.aEndere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de um pedido de homologação de acordo formulado por BANCO VOTORANTIM S.A e FRANCISCO CALIXTO DA COSTA, ambos já qualificados nos autos. As partes firmam acordo nos seguintes termos: 1.1.
A parte ré se compromete a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao saldo da condenação, que será realizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo do presente termo.
O pagamento será realizado na conta corrente de titularidade do advogado representante da parte autora, Dr.
Francisco Everardo Rodrigues da Rocha - conforme procuração anexada no ID 27311263 - CPF nº *02.***.*86-72: Banco do Brasil; Agência n° 039-1, Conta Corrente nº 13.793-6. 1.2.
O valor de R$ 36.136,66 (trinta e seis mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) realizado em 11/07/2022 conforme ID 040195800012206288 da Caixa Econômica Federal referente ao pagamento do incontroverso via deposito judicial, deverá ser levantado alvará em favor da parte autora devidamente atualizado. As partes estão devidamente representadas por advogado, o objeto do acordo a ser homologado é lícito e possível, assim não vejo como não homologá-lo. Pelo exposto, por sentença HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO E RESOLVO O MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se os alvarás em favor do autor e do causídico, conforme o acordo. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sem custas, nem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
01/04/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83187955
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26/03/2024 09:49
Homologada a Transação
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22/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:34
Processo Desarquivado
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20/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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24/02/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO RODRIGUES DA ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 05:16
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78601475
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78601475
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31/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78601475
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23/01/2024 20:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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22/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EVERARDO RODRIGUES DA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70432026
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25/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Cascavel1ª Vara da Comarca de Cascavel PROCESSO: 0012363-68.2012.8.06.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: FRANCISCO CALIXTO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EVERARDO RODRIGUES DA ROCHA - CE12140 POLO PASSIVO:Banco Votorantim S.a REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES - CE15541-A e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - CE37066-A Trata-se de embargos à execução oposto pelo Banco Votorantim, sob o argumento de que teria havido excesso de execução no memorial de cálculo oferecido pelo exequente.
Aponta que houve inobservância dos índices de correção monetária, pois houve aplicação de juros moratórios somados à correção pela Selic.
Ao final, pleiteou a declaração de que o valor devido fosse de R$ 36.136,66 (trinta e seis mil cento e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), liberando-se o seguro garantia no valor de R$ 9.180,27 (nove mil cento e oitenta reais e vinte e sete centavos) acrescido de 30%, com os devidos acréscimos legais, em favor da embargante.
Intimada para manifestar-se sobre os embargos à execução, a exequente pugna pela rejeição dos embargos em todos os seus termos.
A partir da leitura do Requerimento de Cumprimento de Sentença Id. 27310940, observa-se que a Exequente atualizou o valor total do dano moral, tendo como termo inicial a data do primeiro desconto 07/07/2011 até a data da prolação da Sentença, 06/11/2020, com incidência de juros legais a partir do primeiro desconto até a data da prolação da sentença, e a partir desta, apenas a taxa Selic, bem como o valor do dano material, apenas pela Selic, conforme ID 27311264, 27310955 e 27311334 . Ademais, conforme planilha de cálculo anexada pela Exequente, ao que se refere aos danos morais, ID 27311229, verifico que os índices de correção estão de acordo com o que foi arbitrado em sentença, não havendo o que se falar em excesso de execução.
O primeiro período se refere aos juros legais, e na última página, referente ao período abrangido apenas a taxa Selic.
Assim, não assiste razão ao embargante.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Intime-se a parte ora embargada/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito.
Incabível condenação da exequente em honorários de sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Cascavel, data da assinatura eletrônica. Edisio Meira Tejo Neto Juiz de Direito - respondendo -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70432026
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24/10/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70432026
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23/10/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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27/04/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
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28/06/2022 00:08
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO BEZERRA BENEVIDES em 27/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 02:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:02
Conclusos para despacho
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04/12/2021 11:29
Mov. [150] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2021 15:49
Mov. [149] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.21.00172877-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/11/2021 12:51
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03/11/2021 17:29
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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03/11/2021 17:27
Mov. [147] - Trânsito em julgado
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22/09/2021 21:53
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0332/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 2701
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21/09/2021 13:49
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 14:09
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.21.00170291-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2021 00:44
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11/08/2021 10:04
Mov. [143] - Conversão para Processo Digital: Lote: 69
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06/08/2021 00:53
Mov. [142] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [141] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [140] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [139] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [138] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [137] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [136] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [135] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [134] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [133] - Petição
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06/08/2021 00:53
Mov. [132] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [131] - Petição
-
06/08/2021 00:53
Mov. [130] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [129] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [128] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [127] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [126] - Petição
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06/08/2021 00:53
Mov. [125] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [124] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [123] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [122] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [121] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [120] - Ofício
-
06/08/2021 00:53
Mov. [119] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [118] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [117] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [116] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [115] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [114] - Petição
-
06/08/2021 00:53
Mov. [113] - Petição
-
06/08/2021 00:53
Mov. [112] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [111] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/08/2021 00:53
Mov. [110] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [109] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [108] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [107] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [106] - Ofício
-
06/08/2021 00:53
Mov. [105] - Ofício
-
06/08/2021 00:53
Mov. [104] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [103] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [102] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [101] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [100] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [99] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [98] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [97] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [96] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [95] - Ofício
-
06/08/2021 00:53
Mov. [94] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [93] - Petição
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06/08/2021 00:53
Mov. [92] - Petição
-
06/08/2021 00:53
Mov. [91] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [90] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [89] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [88] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [87] - Petição
-
06/08/2021 00:53
Mov. [86] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [85] - Petição
-
06/08/2021 00:53
Mov. [84] - Documento
-
06/08/2021 00:53
Mov. [83] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [82] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [81] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [80] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [79] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [78] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [77] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [76] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [75] - Petição
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06/08/2021 00:52
Mov. [74] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [73] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [72] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [71] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [70] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [69] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [68] - Documento
-
06/08/2021 00:52
Mov. [67] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [66] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [65] - Documento
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06/08/2021 00:52
Mov. [64] - Documento
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23/07/2021 14:14
Mov. [63] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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23/07/2021 14:02
Mov. [62] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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23/07/2021 13:54
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução 07/2020 TJ-CE
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23/07/2021 13:54
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 TJ-CE
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23/07/2021 13:49
Mov. [59] - Recebimento
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23/07/2021 11:53
Mov. [58] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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23/07/2021 11:38
Mov. [57] - Certidão emitida
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10/11/2020 11:27
Mov. [56] - Certificação de Processo Julgado
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10/11/2020 11:26
Mov. [55] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2020 09:37
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado
-
22/10/2020 13:35
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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20/04/2020 11:19
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2020 Data da Publicação: 30/03/2020 Número do Diário: 2344
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26/03/2020 11:26
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2019 09:53
Mov. [50] - Documento: despacho
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04/09/2019 09:33
Mov. [49] - Mero expediente: Vistos. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias informarem as provas que pretendem produzir, na instrução processual, cientificando-lhes que se nada for requerido o processo se
-
04/09/2019 09:33
Mov. [48] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
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04/09/2019 09:33
Mov. [47] - Recebimento
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30/04/2019 22:16
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/01/2019 13:44
Mov. [45] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre
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15/01/2019 13:39
Mov. [44] - Recebimento
-
11/07/2018 16:55
Mov. [43] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Cascavel
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04/07/2018 14:33
Mov. [42] - Recebimento
-
29/06/2018 11:57
Mov. [41] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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28/06/2018 10:22
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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28/06/2018 10:20
Mov. [39] - Juntada: despacho
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28/06/2018 10:17
Mov. [38] - Mero expediente: Despacho em inspeção.
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25/06/2018 10:20
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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25/06/2018 10:15
Mov. [36] - Documento: despacho
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25/06/2018 09:53
Mov. [35] - Mero expediente: Despacho em inspeção.
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09/06/2018 11:40
Mov. [34] - Concluso para Despacho: GAB 1 - P1
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29/11/2016 12:17
Mov. [33] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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15/09/2016 10:53
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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14/07/2015 10:09
Mov. [31] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: SUBSTABELECIMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
14/07/2015 10:08
Mov. [30] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL ( COMARCA DE CASCAVEL ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
25/11/2013 08:55
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
25/11/2013 08:55
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
20/06/2013 11:31
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
04/02/2013 09:06
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
15/10/2012 12:44
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
15/10/2012 12:44
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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15/10/2012 12:11
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: VISTA AO ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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05/10/2012 13:11
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.EVERARDO ROCHA FUNCIONARIO: ARLINDA NO. DAS FOLHAS: 106 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/10/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 30/10/2012 - Local
-
02/10/2012 15:17
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Da publicação nº 185/2012. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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02/10/2012 15:15
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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28/09/2012 13:51
Mov. [19] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
28/09/2012 13:51
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES PRESTADAS A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEI E CRIMINAIS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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27/09/2012 13:51
Mov. [17] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
24/09/2012 10:34
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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24/09/2012 10:34
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO P/ prestar informações - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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19/09/2012 14:57
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Publicação nº181/2012. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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17/09/2012 14:27
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAR A PARTE AUTORA VIA DJ PARA SE MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO E CONTRATOS APRESENTADADOS EM PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
17/09/2012 14:20
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DE PETIÇÃO DA PROMOVIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
17/09/2012 13:22
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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13/09/2012 16:06
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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13/09/2012 16:06
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DE PETIÇÃO DA PROMOVIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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30/08/2012 15:31
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO COM PETIÇAO (FAX) DA PARTE REQUERIDA SOLICITANDO DILAÇÃO DE PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
30/08/2012 15:30
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
20/08/2012 12:15
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Decorrendo prazo - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
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04/07/2012 14:16
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
-
03/07/2012 16:00
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
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03/07/2012 13:50
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
03/07/2012 13:50
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
-
03/07/2012 13:47
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CASCAVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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