TJCE - 3000941-29.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:35
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:35
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165904347
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165904347
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23/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165904347
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23/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 11:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132189922
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20/01/2025 11:37
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 11:37
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 11:37
Alterado o assunto processual
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14/01/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132189922
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3000941-29.2020.8.06.0009 Autor: SERGIO JOSE MARANHAO Reu: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 10/03/2025 11:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
13/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132189922
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13/01/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 11:40, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 96338450
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96338450
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000941-29.2020.8.06.0009 DESPACHO Compulsando os autos verifico que a audiência conciliatória designada para o dia 22/07/2024 (id nº 90272787), deixou de se realizar devido à ausência dos dois promovidos.
A promovida BIANCA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA ROCHA não foi citada conforme o MANDADO de CITAÇÃO de id nº 86605388, e o promovido DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA também não compareceu ao ato conciliatório, apesar de intimado conforme AR de id nº 87904725.
No ato, foi verificado que o promovido DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA havia protocolado minutos antes de iniciado os trabalhos um pedido de adiamento em razão de problemas de saúde, e junta atestado médico concedendo 02 (dois) dias de afastamento, por questão de tratamento médico relacionado a CID K30 (faz referência à dispepsia, conhecida popularmente como indigestão). Assim, a parte autora requereu decretação a REVELIA do promovido DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA. Quanto a promovida BIANCA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA ROCHA, o causídico do autor ratificou petição de id nº 88289546, requerendo a utilização dos sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localizar o endereço da demandada Sra.
BIANCA DO ESPIRITO SANTO.
O promovido DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA peticionou (id nº 90451703), anexando atestado médico, receita médica e orientação de alta, ratificando o pedido de adiamento da audiência, pois além de ter passado 02 semanas com problemas de saúde, com enjoos, vontade de vômitos e com gastrite em alto grau, na realidade o problema era de vesícula entre outros, passou mais duas semanas internado para submeter a dois procedimentos cirúrgicos.
Delibero.
Primeiramente em relação ao promovido DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA, verifico que este promovido junta atestado médico datado de 22/07/2024, alegando mal de saúde por conta de indigestão (CID K30), que também está no rol das doenças do esôfago, do estômago e do duodeno ou do aparelho digestivo.
Por certo que um mal súbito de indigestão não deveria trazer impedimento ao comparecimento em uma sessão que ocorreu de forma virtual.
Contudo, analisando a documentação de id nº 90451720, onde está claro que o autor ficou afastado por 14 dias a partir do dia 25/07/2024, tendo dado entrada na internação no Hospital São Camilo, com diagnóstico de dor abdominal e pélvica, vindo a passar por procedimento cirúrgico, é de se reconhecer que a situação enfrentada pelo Réu foi de fato grave.
Portanto, a "indigestão" que o promovido vinha sentido na verdade mostrou-se um problema de saúde sério na vesícula e fígado (conclusão da leitura do documento de orientação de alta).
Desta forma, entendo justificado a ausência do promovido na audiência anteriormente designada, INDEFIRO o pedido de REVELIA do promovido DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA.
A respeito da promovida BIANCA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA ROCHA, INDEFIRO o pedido de utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ou mesmo expedição de ofício as concessionárias CAGECE e ENEL, posto que o ônus de diligenciar na busca de informações referentes ao endereço do Réu tem que ser da parte autora, e não informado por este Juízo, haja vista a incompatibilidade com o procedimento dos Juizados Especiais.
Por semelhança, trago a seguinte jurisprudência: BENS- NÃO LOCALIZAÇÃO- PRETENSÃO DE QUE SE DÊ CONTINUIDADE À EXECUÇÃO, EXPEDINDO-SE OFÍCIOS A DIVERSAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS- DILIGÊNCIAS IMCOMPATÍVEIS COM O PROCEDIMENTO INSTITUÍDO NO JUIZADO ESPECIAL CIVIL- RECURSO NÃO PROVIDO. (Revista dos Juizados Especiais, vol. 9, pág. 311, Fiúza Editores). (grifos nosso) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segue no mesmo caminho, senão vejamos.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca. (AgRg no Ag 498264- TJSP, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4ª Turma). (grifos nosso) Não cabem nos juizados, a realização de extensos e inúmeros expedientes de pesquisa de endereços dos reclamados, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Ressalte-se que não se aplica o § 1º do art. 319, do NCPC, por ser o endereço do Réu ônus do autor e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especias Estaduais (art. 14, §1º, I, da Lei nº 9.099/95), bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborando, ainda, pelo Enunciado nº 161 do FONAJE: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95" Ora, o Sistema dos Juizados Especiais possui regras próprias a respeito e princípios norteadores da sua existência, em especial, o da celeridade e economia processuais; tendo a parte autora opção de ajuizamento da ação tanto na Vara Cível da Justiça Comum ou no Sistema sob referência e, uma vez, optando por este, às suas regras e especificações deve estar sujeito.
Esse entendimento, inclusive, encontra-se sustentáculo nas jurisprudências que ora alinhamos, para ilustrar: RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCEDIMENTO CONTRÁRIO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZADO ESPECIAL.
IMCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº *10.***.*53-69, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial) (grifos nosso) Assim, indefiro o pedido de pesquisa junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, e determino a intimação da parte autora, para indicar o endereço da reclamada BIANCA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA ROCHA, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo em relação a esta promovida, e continuidade do feito em relação ao Corréu.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96338450
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24/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:09
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 01:09
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87933095
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87933095
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87933095
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria PROCESSO Nº 3000941-29.2020.8.06.0009 DESPACHO Face a devolução inexitosa do mandado de citação da parte ré BIANCA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA ROCHA, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção com relação a mesma.
Cumprida a determinação, renove-se a citação por mandado. Fortaleza, 10 de junho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87933095
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11/06/2024 02:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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10/06/2024 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
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22/05/2024 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86005738
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86005738
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000941-29.2020.8.06.0009 Autor: SERGIO JOSE MARANHAO Reu: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 22/07/2024 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
15/05/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86005738
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85897072
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14/05/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 11:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85897072
-
13/05/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85897072
-
12/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:10
Audiência Conciliação não-realizada para 24/04/2024 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 01:43
Decorrido prazo de DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:08
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80343776
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80343776
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26/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80343776
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26/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:07
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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27/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:07
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2023 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71140537
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000941-29.2020.8.06.0009 Autor: SERGIO JOSE MARANHAO Reu: DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 07/12/2023 14:40 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71140537
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24/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71140537
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24/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/09/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
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14/09/2022 12:41
Audiência Conciliação não-realizada para 20/07/2022 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/07/2022 02:16
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:16
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:39
Decorrido prazo de DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BIANCA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA ROCHA em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2022 22:18
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 22:12
Juntada de Certidão
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30/06/2022 22:11
Audiência Conciliação redesignada para 20/07/2022 14:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:30
Conclusos para despacho
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25/03/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:02
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:02
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:02
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 28/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 04:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 14:55
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2021 14:21
Conclusos para despacho
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28/01/2021 14:20
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2020 01:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2020 01:35
Expedição de Citação.
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08/11/2020 01:35
Expedição de Citação.
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08/11/2020 01:32
Juntada de Certidão
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27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 10:30
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/10/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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