TJCE - 3001131-18.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 22:55
Juntada de Certidão
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07/08/2024 22:55
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 00:25
Decorrido prazo de RANERSON RODRIGUES FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89418275
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89418275
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17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIOFORTALEZA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA PARANGABA Av.
General Osório de Paiva, 1200, Parangaba - FORTALEZA PROCESSO Nº 3001131-18.2022.8.06.0010 AUTOR:MURILO BARBOSA DIOGENES e outros RÉU: TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A ausência da TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI, embora devidamente citada e intimada para a audiência designada, resultou na decretação de sua revelia, conforme despacho ID 87688419, implicando na presunção de aceitação, como verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95).
Somando-se a esta presunção de veracidade dos fatos, encontra-se bem instruída a inicial com cópias de documentos que comprovam que a festa promovida pela requerida não correspondeu ao anúncio publicitário (ID's 34933507 a 34933514).
As falhas de serviço da festa promovida pelo hotel foram narradas pelo autor e comprovadas por fotos.
De rigor a devolução do dinheiro.
Tratando-se de uma festa de reveillon, evidente o sentimento de frustração por parte dos autores, devido ao cancelamento do artista principal.
Assim, buscando critério que proporcione ao autor satisfação na justa medida do abalo sofrido, logrando ainda afastar o enriquecimento sem causa de sua parte, mas objetivando produzir na ré impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado, fixo a verba indenizatória em quantia correspondente a R$ 5.000,00 para cada autor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a promovida a pagar indenização no valor de R$2.805,87,00 (dois mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) referente à indenização por danos materiais, com correção monetária pelo INPC, a partir do desembolso, e juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, bem como indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir desta data e com juros simples de 1% ao mês, devidos estes da citação.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura.
Márcio Antônio Azzoni Vieira da Costa Filho Juiz Leigo - NPR
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito -
16/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89418275
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16/07/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
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07/07/2024 22:05
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 01:50
Decorrido prazo de TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de RANERSON RODRIGUES FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87774765
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87774765
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001131-18.2022.8.06.0010 AUTOR: MURILO BARBOSA DIOGENES e outros REU: TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RANERSON RODRIGUES FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 87688419, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para informar se há outras provas a produzir.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, primeiramente, declaro a parte promovida revel, tendo em vista que esta não compareceu à audiência de conciliação, mesmo devidamente citada/intimada (ID. 53719169), assim como não apresentou justificativa para sua ausência, conforme dispõe o art. 20, da Lei nº 9.099/95. Ademais, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, bem como, em igual prazo, intime-se a parte autora para informar se há outras provas a produzir. Não havendo manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. -
06/06/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87774765
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06/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 19:11
Conclusos para despacho
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03/02/2024 08:13
Decorrido prazo de KALINE DA COSTA SOARES em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78589482
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24/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78589482
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23/01/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78589482
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23/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
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30/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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30/05/2023 02:44
Decorrido prazo de RANERSON RODRIGUES FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001131-18.2022.8.06.0010 AUTOR: MURILO BARBOSA DIOGENES e outros REU: TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI Prezado(a) Advogado(a) RANERSON RODRIGUES FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58766636, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
R.H.
Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Danos Morais proposta por MURILO BARBOSA DIÓGENES e KAMILA TEIXEIRA DE ASSIS em face de TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI,.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora somente juntou uma fatura do cartão de crédito demonstrando a cobrança de uma parcela da compra (ID. 34933508), entretanto, a compra foi parcelada em 06 (seis) parcelas.
Sendo assim, chamo o feito à boa ordem, a fim de converter o julgamento em diligência e determinar que a parte autora seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as faturas do meses de todas as parcelas cobradas com o respectivo comprovante de pagamento.
Após, cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
11/05/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/12/2022 17:33
Juntada de Petição de procuração
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14/12/2022 13:28
Audiência Conciliação não-realizada para 14/12/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 02:41
Decorrido prazo de RANERSON RODRIGUES FERREIRA em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001131-18.2022.8.06.0010 AUTOR: MURILO BARBOSA DIOGENES e outros REU: TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RANERSON RODRIGUES FERREIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/12/2022 13:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/9f4e2c FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:51
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2022 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:43
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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