TJCE - 3002044-18.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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14/06/2023 07:54
Expedição de Alvará.
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13/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002044-18.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO TORRES CAMARA RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO ANTONIO MOURAO DE FARIAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado através do depósito judicial id. 60081698, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 846,50, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (Id. 60081698), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 60081690, de titularidade do patrono da exequente, Dr.
Matheus Teixeira Nogueira (procuração id. 34428222).
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
06/06/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:03
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:22
Conclusos para despacho
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22/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002044-18.2022.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, em cumprimento ao despacho retro procedi consulta no sistema RENAJUD, objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo restou sem êxito, tendo em vista que não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) executada(s).
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, para ciência e manifestação da(s) parte(s) exequente(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO TORRES CAMARA RESIDENCE, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:38
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOURAO DE FARIAS em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
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11/08/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 20:49
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:46
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:23
Distribuído por sorteio
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12/07/2022 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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