TJCE - 3001446-65.2021.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:08
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DA PAZ FREIRE em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78746798
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78746798
-
30/01/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78746798
-
29/01/2024 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2024 06:01
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DA PAZ FREIRE em 25/01/2024 06:00.
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26/01/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 02:33
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DA PAZ FREIRE em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77188392
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77188392
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18/12/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77188392
-
17/12/2023 22:28
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2023 02:23
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DA PAZ FREIRE em 07/12/2023 06:00.
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72448902
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72448902
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72448902
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72448902
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72448902
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, 360, Montese, Fortaleza-CE Fone/fax (85) 3488-7288 - Whatssap (85) 98120-6294- e-mail: [email protected] Processo nº 3001446-65.2021.8.06.0015 Promovente: Adelia Maria Da Paz Freire Promovido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 72005925) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/12/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72448902
-
01/12/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72448902
-
01/12/2023 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 15:02
Expedição de Alvará.
-
01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72448902
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, 360, Montese, Fortaleza-CE Fone/fax (85) 3488-7288 - Whatssap (85) 98120-6294- e-mail: [email protected] Processo nº 3001446-65.2021.8.06.0015 Promovente: Adelia Maria Da Paz Freire Promovido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 72005925) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2023. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
30/11/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72448902
-
30/11/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2023 21:52
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 21:52
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 00:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70708674
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24/10/2023 00:00
Intimação
R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70708674
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23/10/2023 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70708674
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23/10/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 17:34
Processo Reativado
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23/10/2023 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 08:51
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
19/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DA PAZ FREIRE em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 04:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/05/2023 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2022 16:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/05/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2022 16:42
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DA PAZ FREIRE em 04/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 10:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/02/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 09:49
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2022 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/11/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:31
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 16:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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