TJCE - 3000699-48.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 11:17
Expedição de Ofício.
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27/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 04:36
Decorrido prazo de ROBERTO FAUST em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA DESPACHO Processo nº 3000699-48.2022.8.06.0220 AUTOR: Roberto Faust REU: Consórcio Fist (Linha Leste) Considerando que a parte autora: Roberto Faust, foi condenado no pagamento das custas processuais, conforme sentença proferida nos autos ID 34729302, transitada em julgado em 05/09/2022 (ID 35338526), determino a intimação destes para que procedam ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016, de acordo com a Certidão de Apuração das Custas finais, ID 42373986, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará); Certificado o regular recolhimento das custas processuais, independente de nova conclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observado as cautelas de estilo.
Transcorrido in albis o prazo concedido à parte, independente de nova conclusão, determino que se oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
HELGA MEDVED Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 07:46
Conclusos para despacho
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22/11/2022 07:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
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05/09/2022 06:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 06:30
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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03/09/2022 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO FAUST em 29/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 13:04
Audiência Conciliação não-realizada para 01/08/2022 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 15:33
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:51
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/05/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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