TJCE - 3000939-85.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78168676
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 78168676
-
10/01/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78168676
-
10/01/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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01/12/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71153987
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000939-85.2022.8.06.0010 PROCURADOR: CLAUDIO ANDERSON SANTANA DA SILVA PROCURADOR: lorrana jorge Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70932754, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuida-se de RPP, na qual o autor informa ter sido vítima de agressão, "conforme vídeo anexo".
Ocorre que seja na inicial, seja na instrução, inexiste qualquer link indicando tal prova, a qual se revela essencial à base dos fatos narrados na vestibular (art. 320 do CPC). Breve relato.
DECIDO, PRELIMINARMENTE, altere-se a classe processual para "PJEC". No mais, antes de receber a inicial, concedo 10 dias para que o autor: i) esclareça onde se encontra a predita prova em vídeo; OU b) insira o link correspondente à prova indicada, com acesso livre ao Juízo e às partes. A inércia ensejará inépcia (art. 320 c/c 330, inc.
I e 485, inc.
I do CPC). Expedientes necessários, -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71153987
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24/10/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71153987
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24/10/2023 17:59
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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28/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
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07/07/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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