TJCE - 3000026-25.2016.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:36
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 19:36
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 04:59
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105895893
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105895893
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105895893
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105895893
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105895893
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105895893
-
03/10/2024 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105895893
-
03/10/2024 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105895893
-
03/10/2024 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105895893
-
30/09/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104505570
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104505570
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000026-25.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LOPES DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO SAFRA S A e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 99329017, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para pagar o saldo remanescente da condenação, no valor de R$ 4.084,03 (quatro mil e oitenta e quatro reais e três centavos), devidamente atualizado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se a exequente BANCO BRADESCO SA para pagar o saldo remanescente da condenação, no valor de R$ 4.084,03 (quatro mil e oitenta e quatro reais e três centavos), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
11/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104505570
-
23/08/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2024 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:03
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIEL AQUINO MENDES em 31/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 01:27
Decorrido prazo de THIAGO MARCELO AQUINO MENDES em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71032991
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000026-25.2016.8.06.0007 EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE LOPES DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO SAFRA S A e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) THIAGO MARCELO AQUINO MENDES, DANIEL AQUINO MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70663577.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE da certidão/extrato retro (s) - a teor do art. 10 do CPC - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada se MANIFESTE acerca de óbice quanto ao art. 924, inc.
II do CPC. A inércia ensejará quitação. Expedientes necessários, -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71032991
-
22/10/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71032991
-
17/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2022 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:23
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2021 10:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/11/2021 10:53
Juntada de cálculo
-
26/08/2021 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/06/2021 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2021 10:12
Expedição de Alvará.
-
08/12/2020 21:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 00:10
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2020 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 12:46
Transitado em Julgado em 04/09/2020
-
21/09/2020 00:04
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 03/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 00:03
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 21/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 00:04
Decorrido prazo de THIAGO MARCELO AQUINO MENDES em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 14:35
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 11:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/03/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2016 10:38
Conclusos para julgamento
-
05/09/2016 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2016 07:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/09/2016 23:59:59.
-
01/09/2016 00:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/08/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 00:11
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 23/08/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2016 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 08:49
Conclusos para julgamento
-
26/07/2016 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2016 10:46
Audiência conciliação realizada para 20/07/2016 09:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/07/2016 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2016 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2016 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2016 08:04
Juntada de citação
-
14/06/2016 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2016 16:28
Audiência conciliação designada para 20/07/2016 09:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/06/2016 09:09
Homologada a Transação
-
25/05/2016 15:19
Conclusos para julgamento
-
25/05/2016 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2016 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2016 15:30
Audiência conciliação realizada para 26/04/2016 10:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/04/2016 10:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/04/2016 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 14:54
Juntada de citação
-
19/04/2016 15:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2016 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2016 09:04
Juntada de citação
-
08/04/2016 08:46
Juntada de citação
-
17/03/2016 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2016 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2016 09:05
Audiência conciliação designada para 26/04/2016 10:00 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
03/03/2016 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2016 19:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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