TJCE - 3031878-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 08:10
Alterado o assunto processual
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29/07/2025 08:10
Alterado o assunto processual
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17/07/2025 06:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCOS TONON DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Apelação
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2025. Documento: 138335730
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138335730
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13/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138335730
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11/03/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 25/02/2025 23:59.
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18/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
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19/11/2024 04:41
Decorrido prazo de CEARA SECRETARIA DA FAZENDA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS TONON DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111573189
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111573189
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3031878-41.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: ZANELI SERVICOS ELETRICOS LTDA REQUERIDO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir.
Em caso positivo, de logo especifique as provas de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Após, retorne concluso.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/10/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111573189
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29/10/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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14/10/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104949970
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104949970
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3031878-41.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [CNPJ/Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: ZANELI SERVICOS ELETRICOS LTDA REQUERIDO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA Considerando a Contestação de ID 104286018, intime-se a parte autora, por meio de publicação no DJ-e, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe os arts. 350 e 351 do CPC/2015.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104949970
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17/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:54
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO MACHADO CORREA em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 71995859
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23/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 71995859
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22/01/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71995859
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19/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO MACHADO CORREA em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:50
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 70935835
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27/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3031878-41.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)POLO ATIVO: ZANELI SERVICOS ELETRICOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MACHADO CORREA - SC16887 POLO PASSIVO:CEARA SECRETARIA DA FAZENDA D E C I S Ã O Rh.
ZANELI SERVICOS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra o ESTADO DO CEARÁ, objetivando.
Decido.
A Lei nº 12.153/2009 estabelece as normas que regem o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
No que tange à competência dos Juizados Fazendários, faz-se mister expor o que dispõe o art. 2º da Lei nº 12.153/2009: Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (grifei) Como se pode observar do dispositivo supracitado, é vedado aos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar causas que a pessoa jurídica figure no polo ativo, sendo exceções apenas os casos que se configurem como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Ao consultar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, percebe-se que, de fato, a autora da demanda em questão apresente em seu cadastro o termo "porte demais", não sendo configurada como microempresa ou empresa de pequeno porte. É de se considerar, então, a incompetência dos juizados especiais fazendários em razão do óbice ao processamento de ações em que se encontrem pessoa jurídica de direito privado no polo ativo.
Isto posto, Declino da Competência para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao serviço de distribuição do fórum, a fim de que seja o processo redistribuído para a uma das varas comuns da fazenda pública.
Intimem-se, e empós remetam-se os autos ao serviço de distribuição do fórum para os fins de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 70935835
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26/10/2023 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/10/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70935835
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19/10/2023 16:09
Declarada incompetência
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27/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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