TJCE - 3000335-42.2018.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89061080
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89061080
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08/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000335-42.2018.8.06.0018 Promovente: GUILSON MARQUES QUEIROZ Promovidos: RAFAEL FERREIRA PAIVA e outros Despacho Considerando a certidão da oficiala de justiça demonstrando que não foram encontrados os bens a serem penhorados, determino a intimação do requerente para, em 10 (dez) dias, indicar bens do executado que possam ser gravados com penhora, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Exaurido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 04 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89061080
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04/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78351392
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78351392
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78351392
-
17/01/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78351392
-
17/01/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78351392
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17/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 19:35
Conclusos para despacho
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16/01/2024 19:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 13:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/12/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71259750
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71259749
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71259747
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000335-42.2018.8.06.0018 Promovente: GUILSON MARQUES QUEIROZ Promovido(a): RAFAEL FERREIRA PAIVA e outros Data da Audiência: 12/12/2023 13:30 Endereço da diligência: FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 12/12/2023 13:30, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71259750
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71259749
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71259747
-
26/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71259750
-
26/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71259749
-
26/10/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71259747
-
26/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 13:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:22
Juntada de ordem de bloqueio
-
31/08/2023 17:15
Juntada de ordem de bloqueio
-
25/05/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de GUILSON MARQUES QUEIROZ em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BRASILINO NETO DE MESQUITA em 09/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
28/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/06/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA em 09/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 05/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 17:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 10:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 10:38
Processo Desarquivado
-
18/07/2019 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2018 20:51
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 10:43
Homologada a Transação
-
10/05/2018 16:41
Conclusos para julgamento
-
25/04/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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