TJCE - 3000482-33.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85788098
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85788098
-
10/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3000482-33.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: Nome: FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUESEndereço: PV CABAÇAS, 00000, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Polo passivo: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: AV.
BARAO DE STUDART, 2105, Inexistente, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 INTIMAÇÃO Intimo o(a) advogado(a) da parte autora, beneficiária do levantamento do depósito judicial, para que tome conhecimento que o alvará de levantamento de depósito judicial foi enviado à instituição financeira na qual foi realizado o depósito (Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal), como determina a Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 02 de abril de 2020, em seus arts. 1º e 2º, transcritos a seguir: PORTARIA TJCE 557/2020 Art. 1.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail [email protected], da agência SETOR PÚBLICO CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário. § 2.º Havendo mais de um beneficiário, serão expedidos alvarás individuais.
Art. 2.º Determinar que todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, sejam encaminhados pelo gabinete do magistrado, através do e-mail institucional da unidade judiciária, para o e-mail ag4030@ caixa.gov.br, do PA CLÓVIS BEVILÁQUA CE. § 1.º O alvará judicial deverá indicar, além dos elementos de praxe, o banco, a agência e conta para recebimento do crédito, mencionando também o CPF/CNPJ do beneficiário.
Crateús, 9 de maio de 2024 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) do Juizado Especial de Crateús -
09/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85788098
-
09/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:34
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:13
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82715596
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82715596
-
15/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82715596
-
14/03/2024 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 01:09
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 01/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70744955
-
19/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 3000482-33.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Promovente: Nome: FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUESEndereço: PV CABAÇAS, 00000, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 Promovido(a): Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: AV.
BARAO DE STUDART, 2105, Inexistente, CENTRO, OSASCO - SP - CEP: 00000-000 Analisando os autos, vejo que a parte executada, ao apresentar exceção de pré-executividade, juntou comprovante de depósito judicial do valor que é objeto da pretensão executiva (ID 69611264).
Assim, entendo razoável revogar a ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros e das medidas constritivas até o julgamento da referida exceção de pré-executividade.
Determino a desconstituição de eventuais medidas constritivas, haja vista o depósito judicial efetuado.
Aguarde-se o prazo concedido no despacho de ID 69849325, fazendo os autos conclusos para decisão após o decurso do referido prazo.
Exp.
Nec.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70703289
-
18/10/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70703289
-
18/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 23:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FRUTUOZO RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 02:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:12
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
29/05/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:41
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
28/04/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005060-13.2018.8.06.0120
Antonio Ribeiro Rocha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2018 00:00
Processo nº 3002701-19.2023.8.06.0167
Rita Maria dos Santos Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 16:29
Processo nº 3000020-08.2023.8.06.0125
Maria Andreia Alvelino do Nascimento
Enel
Advogado: Isaac Lucena Araujo Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2023 16:36
Processo nº 3000017-53.2023.8.06.0125
Ana Liduina de SA Galdino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Augusto Rodrigues Cavalcanti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2023 14:51
Processo nº 3001139-31.2023.8.06.0019
Luana Nojosa Sousa
Ebanx LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2023 15:35