TJCE - 3000769-72.2019.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88356062
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21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 88356062
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88356062
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21/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 88356062
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88356062
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88356062
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000769-72.2019.8.06.0090 PROMOVENTE: CICERO JOSE DA SILVA PROMOVIDA: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, como permite o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte demandada/exequente foi regularmente intimada, acerca da decisão proferida no id 82622929, o qual determina sua intimação para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar memória de cálculo atualizada, transcorrendo o prazo ali estipulado sem qualquer manifestação. Até a presente data, após transcorridos mais de 30 (trinta) dias, o processo encontra-se paralisado, tendo em vista que o exequente não apresentou nenhum requerimento, não promovendo os atos e diligências que lhe competem. O art. 51 da Lei nº 9.099/95 trata das situações em que o processo será extinto sem julgamento do mérito, deixando claro em seu caput que o rol ali previsto é complementar aos casos já previstos em lei, ou seja, no Código de Processo Civil. Dispõe o art. 485, III, do novo Código dos Ritos, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. De fato, o rito célere do Juizado, o sumaríssimo, se coaduna com a disposição expressa no dispositivo acima, razão pela qual não permite que o processo permaneça indefinidamente parado e de forma imotivada por não cumprir a parte autora com o ônus que lhe incumbia. Além disso, estabelece, ainda, o parágrafo único, do art. 771, do CPC, que as disposições do processo de conhecimento são aplicadas subsidiariamente à execução. Por fim, o § 1º, do art. 55, da Lei nº 9.099/95, prevê que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. No caso em apreço, pelo que aqui já foi exposto, resta claro o manifesto desinteresse do exequente em promover o andamento do feito, razão pela qual o processo deve ser extinto. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, III e 771, parágrafo único, ambos do CPC, cumulado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários, nos moldes previstos no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada virtualmente. P.R.I.C. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
19/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88356062
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19/06/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88356062
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19/06/2024 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:06
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82622929
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18/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/03/2024. Documento: 82622929
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82622929
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82622929
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14/03/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82622929
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14/03/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82622929
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14/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 10:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2024 10:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
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29/11/2023 05:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023. Documento: 71309729
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou embargos, bem como o princípio do contraditório e o dever de informação, fica a parte embargada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação.
Após, retornem-se os autos conclusos para decisão.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71309729
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30/10/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71309729
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30/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 13:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2022 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2022 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
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30/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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22/08/2022 13:33
Juntada de Ofício
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22/08/2022 13:30
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:14
Juntada de mandado
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08/04/2022 14:03
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 11:07
Juntada de Petição de mandado
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20/01/2021 13:18
Expedição de Intimação.
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03/08/2020 00:05
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
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31/05/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 18:40
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/05/2020 18:39
Juntada de cálculo
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27/02/2020 12:12
Transitado em julgado em 30/01/2020
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01/02/2020 00:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 31/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:11
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 14:11
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2019 00:39
Decorrido prazo de CICERO JOSE DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 18:28
Conclusos para julgamento
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31/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
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21/10/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2019 10:15
Audiência conciliação realizada para 07/10/2019 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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07/10/2019 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2019 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2019 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 15:28
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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03/09/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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