TJCE - 3001108-50.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE INFANTIL MENINO JESUS S/S LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152526411
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152526411
-
28/04/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152526411
-
14/04/2025 15:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/04/2025 15:04
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/10/2024 00:32
Decorrido prazo de DANNIHEL SOTERO DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 101897704
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 101897704
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001108-50.2023.8.06.0006 Exequente: Universidade Infantil Menino Jesus Ltda - ME Executado: Dannihel Sotero de Queiroz Intime-se o Executado, por meio de seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, apontado na ID nº 90578118, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio on-line, por meio do SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do Executado, até o limite da quantia exequenda.
Realizado o bloqueio, intime-se o Executado para, em 15 (quinze) dias, impugnar o cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se o Exequente para apresentar conta bancária a fim de viabilizar a confecção de Alvará Judicial para a transferência dos valores.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente para indicar bens suscetíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data da assinatura do Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101897704
-
19/09/2024 08:48
Processo Reativado
-
18/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE INFANTIL MENINO JESUS S/S LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DANNIHEL SOTERO DE QUEIROZ em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88184545
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88184545
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88184545
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001108-50.2023.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: UNIVERSIDADE INFANTIL MENINO JESUS S/S LTDA - MEPromovido(s): REU: DANNIHEL SOTERO DE QUEIROZ, JACQUELINE FAÇANHA DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca da sentença prolatada, para, no prazo de 10 (dez) dias, se for o caso, interpor recurso inominado. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
14/06/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88184545
-
14/06/2024 15:43
Decretada a revelia
-
14/06/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 15:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 15:40, 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83315266
-
31/03/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83315266
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001108-50.2023.8.06.0006 AUTOR: UNIVERSIDADE INFANTIL MENINO JESUS S/S LTDA - MEREU: DANNIHEL SOTERO DE QUEIROZ, JACQUELINE FAÇANHA DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO da parte acima indicada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 27/05/2024 15:40, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 83315248.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/03/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83315266
-
27/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:09
Audiência Conciliação redesignada para 27/05/2024 15:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/03/2024 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/02/2024 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78341372
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78341372
-
16/01/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78341372
-
16/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:10
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 16:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/12/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 08:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 15:32
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/11/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001108-50.2023.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: UNIVERSIDADE INFANTIL MENINO JESUS S/S LTDA - MEPromovido(s): REU: DANNIHEL SOTERO DE QUEIROZ, JACQUELINE FAÇANHA DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 14/11/2023 15:20, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 70696743 . -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70750674
-
18/10/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70750674
-
18/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:23
Juntada de Petição de ciência
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 15:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000282-77.2023.8.06.0053
Francisca de Lourdes Eduardo da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2023 19:48
Processo nº 3004118-07.2023.8.06.0167
Maria Gerviz Goncalves de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Fortes de Melo Fontinele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 08:57
Processo nº 3000515-24.2019.8.06.0018
Francisco David Machado
Euclides Luiz Carlos do Nascimento
Advogado: Francisco David Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2019 11:51
Processo nº 3033585-44.2023.8.06.0001
Cintia Eveline da Silva Pereira
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Cintia Eveline da Silva Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2023 18:42
Processo nº 0008451-93.2011.8.06.0128
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Morada Nova-Ce - Rep. Prefe...
Advogado: Paulo Franco Rocha de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2011 00:00