TJCE - 3000068-98.2023.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:43
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 01:38
Decorrido prazo de TVLX VIAGENS E TURISMO S/A em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:05
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA RAMOS em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84662382
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84662382
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29/04/2024 18:55
Expedição de Alvará.
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84662382
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84662382
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29/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Valeria da Silva Ramos em face de Tvlx Viagens e Turismo S/A.
Em fase de cumprimento de sentença, a parte autora informou que a obrigação de fazer foi cumprida e requereu a expedição de alvará. (ID nº 83698624).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do NCPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - (…); II- a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, o devedor adimpliu integralmente a obrigação, nos termos fixados na sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará, observando os dados informados sob ID nº 83698624.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem mais custas ou honorários.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Pindoretama/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
JULIANNE BEZERRA BARROS SANTOS Juíza de Direito -
26/04/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84662382
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26/04/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84662382
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26/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 79015530
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 79015529
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79015530
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 79015529
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01/02/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015530
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01/02/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79015529
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24/01/2024 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2023 14:28
Conclusos para decisão
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18/11/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:12
Decorrido prazo de VALDIR LUIZ DE MOURA JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71290050
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71290049
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30/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DA SENTENÇA DE ID.68934744 -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71290050
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71290049
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27/10/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71290050
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27/10/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71290049
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26/09/2023 14:46
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 14:05
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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24/08/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 03:05
Decorrido prazo de VALERIA DA SILVA RAMOS em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:56
Audiência Conciliação redesignada para 25/08/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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01/06/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 10:35
Juntada de documento de identificação
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01/06/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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01/06/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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