TJCE - 3000415-16.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103847323
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103847323
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO Nº: 3000415-16.2023.8.06.0055 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ANA LUCIA MACEDO GOMES, ANA MARIA BARBOSA ALVES, ANA SELMA DOMINGOS BARBOSA, MARIA CELSA SOUSA FERREIRA, ERANDIR PEREIRA, JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID(s). 103847308, 103847311, 103847314, 103847316 e 103847320, tal como determina o art. 1º, III, "a", da Resolução nº 29/2020-OETJCE. Canindé/CE, 4 de setembro de 2024. CARLOS ALBERTO SILVA FREITAS Diretor de Unidade -
05/09/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103847323
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05/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:46
Juntada de informação
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31/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:12
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86153787
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86153787
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000415-16.2023.8.06.0055 PROMOVENTE: REQUERENTE: ANA LUCIA MACEDO GOMES, ANA MARIA BARBOSA ALVES, ANA SELMA DOMINGOS BARBOSA, MARIA CELSA SOUSA FERREIRA, ERANDIR PEREIRA, JOSE AUGUSTO DE CASTRO NETO PROMOVIDO(A): REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de execução de sentença proposto por MARIA LÚCIA MACEDO GOMES, ANA MARIA BARBOSA ALVES, ANA SELMA DOMINGOS BARBOSA, ERANDIR PEREIRA e MARIA CELSA SOUSA FERREIRA em face do Município de Itatira/CE, conforme pedido e memorial de cálculos acostados nos autos, com valor total de R$ 103.169,79 (cento e três mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), somados os cálculos de todos os exequentes.
Intimado o Município de Itatira/CE para, em querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, este em nada se manifestou, conforme se observa da certidão de Id. 80083568 dos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
No presente feito, não houve impugnação por parte do executado Município de Itatira/CE.
A parte executada, mesmo intimada, não apresentou nenhuma manifestação, permanecendo inerte.
Ante o exposto, em razão da ausência de impugnação por parte do Município de Itatira/CE (executado) em relação aos memoriais de cálculos apresentados pela parte autora/exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor total da presente execução em R$ 103.169,79 (cento e três mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), a ser pago à parte exequente, divididos na forma estabelecida na petição de Id. 57779293, inclusive com o pretendido destaque de honorários advocatícios, conforme autoriza o art. 22, §4º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.960/94), pagos mediante expedição de RPV, conforme art. 87, inciso II, da ADCT, vez que não há informação sobre Lei Municipal acerca do limite para requisição de pequeno valor, e EXTINGO o processo executivo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e sem honorários.
Antes de determinar a expedição dos RPVs, encaminho os autos para que a Secretaria certifique se constam todos os dados/itens necessários para o preenchimento no sistema SAPRE, quais sejam: 1- Tipo de Requisição; 2- Requisição de pagamento; 3- Natureza da obrigação; 4- Natureza jurídica do crédito; 5- Natureza da obrigação; 6- Outra natureza obrigação; 7- Ente principal; 8- Devedor; 9- Nome/OAB do procurador do devedor; 10- Nome do Credor - CPF/CNPJ; 11- Nome/OAB do advogado do credor; 12- Tipo de Beneficiário; 13 - Conta bancária do Beneficiário; 14- Número do processo de conhecimento; 15- Data do ajuizamento do processo de conhecimento; 16- Data da sentença condenatória no processo de conhecimento; 17- Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória; 18- Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão no processo de conhecimento; 19- Se houve intimação/citação da Fazenda Pública para impugnar/opor embargos; 20- Número do processo de execução; 21- Se houve impugnação/embargos a execução; 22- Data do decurso de prazo para oposição dos embargos à execução; 23- Valor global do precatório; 24- Valor principal total; 25- Valor juros total; 26 - Valor da Condenação (valor indicado na sentença); 27- Data da citação no processo de conhecimento; 28- Data final da correção monetária; 29- Índice de correção monetária; 30- Índice de juros moratórios; 31- Data final da aplicação dos juros moratórios; 32- Se incide juros remuneratórios/compensatórios; 33- Se incide multa.
Em caso positivo, informar a porcentagem; 34- Crédito submetido a tributação na forma de RRA? Em caso positivo, número de meses; Itens obrigatórios que deverão acompanhar o RPV/Precatório: 35- Petição inicial; 36- Procuração/Substabelecimento (com porcentagem); 37- Sentença condenatória da ação originária e Acórdão que modificou ou manteve a sentença (caso ocorra); 38- Trânsito em julgado da ação originária; 39- Pedido de execução; 40- Intimação para impugnar cálculos/citação para opor embargos; 41- Decisão sobre impugnação/sentença dos embargos ou certidão de decorrência de prazo (sem impugnação/sem embargos); 42- Memória de cálculos atualizada e homologada; 43- Cópias do RG e CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s); 44- Comprovante bancário do(s) beneficiário(s). Após a certificação, sendo verificada a necessidade de suprir alguma ausência pelas partes, determino, desde de já, a sua intimação, com prazo de 10 dias.
Existindo outras providências a serem tomadas, encaminhar os autos à conclusão. À Secretaria para cadastrar os RPVs no sistema SAPRE.
Após, junte-se extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Posteriormente, com a confirmação da inserção no sistema, intimar o Município de Itatira/CE para proceder ao pagamento dos RPVs em 60 (sessenta) dias, conforme art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 24 da Resolução nº 29/2020-OE/TJCE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências supra, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura eletrônica. Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
20/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86153787
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20/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 17:34
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 09/02/2024 23:59.
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16/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71365656
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31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Canindé1ª Vara Cível da Comarca de Canindé PROCESSO: 3000415-16.2023.8.06.0055 CLASSE: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)POLO ATIVO: ANA LUCIA MACEDO GOMES e outros POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE ITATIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme inicial e documentos de ID. 57779293.
Todavia, verifica-se que não consta nos autos o título executivo referente ao processo no qual foi proferida a sentença (processo nº 836-10.2000.8.06.0055).
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que a Secretaria intime a parte autora para acostar aos autos o título executivo judicial a que faz referência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
CANINDÉ/CE, 30 de outubro de 2023.
Thales Pimentel Saboia Juiz de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71365656
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30/10/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71365656
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30/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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10/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATIRA em 20/06/2023 23:59.
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25/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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