TJCE - 0281684-83.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/12/2023 23:59.
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25/11/2023 01:41
Decorrido prazo de ALLEX KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 69254960
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30/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0281684-83.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Energia Elétrica] POLO ATIVO : JC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 14 A 29 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 001/2023 Trata-se de Ação pelo Procedimento Comum, ajuizada pela JC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (MATRIZ - CNPJ nº 33.***.***/0001-05 e FILIAL - CNPJ nº 33.***.***/0002-88), em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, objetivando provimento jurisdicional tal como formalizado na exordial (Id 39218594). Documentação acostada (Id 39218595 a 39220404). Aditamento à inicial (Id 39218591). Determinada intimação das autoras para procederem com a geração e pagamento das custas iniciais (Id 39218589), houve decurso do prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido (Id 39218592). Determinada nova intimação das autoras, desta vez pessoalmente, ainda para atendimento do comando judicial retro (Id 56467897), esta efetivada conforme Id 57230139 e Id 57230144, decorreu novamente o prazo sem nada ter sido apresentado ou requerido (Id 59294801). Destarte, ante o cotejo fático retro, INDEFIRO A INICIAL e, DECLARO, por sentença, a EXTINÇÃO do presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do Art. 290 c/c Art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, em razão do não recolhimento das custas judiciais. Condeno as autoras em custas, deixando de fazê-lo em relação aos honorários advocatícios, vez não formalizada a relação processual. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa devida. Expedientes Necessários.
Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 69254960
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27/10/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69254960
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27/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/05/2023 23:59.
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21/04/2023 02:18
Decorrido prazo de ALLEX KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:05
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 14:07
Mov. [11] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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31/08/2022 14:04
Mov. [10] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 13:29
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
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12/04/2022 19:55
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0211/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 2823
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11/04/2022 01:33
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0211/2022 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a geração e o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Expedien
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08/04/2022 15:24
Mov. [6] - Documento Analisado
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07/04/2022 14:05
Mov. [5] - Mero expediente: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a geração e o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
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01/03/2022 15:13
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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01/03/2022 09:54
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01915801-9 Tipo da Petição: Aditamento Data: 01/03/2022 09:38
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25/11/2021 15:05
Mov. [2] - Conclusão
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25/11/2021 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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