TJCE - 0202284-55.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 0202284-55.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 70513236, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: JOSE GUSTAVO GODOY ALVES , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 30 de outubro de 2023 . JOZIANE DA SILVA RAMOS (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
01/11/2023 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71332638
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30/10/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2023 08:15
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:53
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:51
Apensado ao processo 0051915-20.2020.8.06.0075
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05/11/2022 23:39
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2022 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2022 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: distribuição por dependência à Execução Fiscal de IPTU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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