TJCE - 3000302-94.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 04:39
Decorrido prazo de FILIPPE VASQUES SAMPAIO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 04:39
Decorrido prazo de RENO PORTO CESAR BERTOSI em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152952115
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152952115
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152952115
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152952115
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05/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152952115
-
05/05/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152952115
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05/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:10
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132160701
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132160699
-
14/01/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132160701
-
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132160699
-
13/01/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000302-94.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). RENO PORTO CESAR BERTOSI Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovido(a), regularmente intimado(a) da Audiência de Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 25/02/2025 09:00. Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025. ANDREA VANESCA CARDOSO SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
10/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132160701
-
10/01/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132160699
-
10/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/12/2024 10:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 10:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:08
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112771158
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112771156
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112771158
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112771156
-
05/11/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000302-94.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). RENO PORTO CESAR BERTOSI Pela presente, fica V.
Sa., Advogado(a) do(a) Promovido(a), regularmente intimado(a) da Audiência de Instrução e Julgamento Cível, designada para o dia 10/12/2024 10:00. Fica V.Sa., intimado da Decisão de ID. 104517406. Considerando a Portaria nº 1128/2022 do TJCE, a qual incluiu este Juizado no Juízo 100% Digital, bem como as disposições contidas no art. 5º, 22 e 23, todos da Lei 9.099/95, combinado com art. 4º e 5º, da LINDB, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ORIGINAL (copiar e colar o link abaixo no navegador da internet) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3A6oft3LqejCv-veyHTMS4UYr3vdKyMzvGb9ORA1GgugM1%40thread.tacv2/1628002970691?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22950237a4-df83-4239-b8e1-a2fb4809c257%22%7D 2ª FORMA DE ACESSO: USANDO O LINK ENCURTADO (copiar/colar ou digitar o link abaixo no navegador da internet) https://link.tjce.jus.br/52b5cf 3ª FORMA DE ACESSO: USANDO O QR CODE (Apontar a câmera do celular para o QR CODE abaixo) OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 1 de novembro de 2024. ANDREA VANESCA CARDOSO SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
04/11/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112771158
-
04/11/2024 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112771156
-
01/11/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 10:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 20:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 87331756
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 87331756
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 87331756
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 87331756
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 87331756
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 87331756
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 87331756
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 87331756
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000302-94.2023.8.06.0012 O processo continua em desfavor de CORPVS SEGURANCA ELETRONICA LTDA.
Na sessão de conciliação (ID 60754027), a reclamada CORPVS SEGURANCA ELETRONICA LTDA requereu designação de audiência de instrução.
Atenta aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, visando a otimização do trabalho e a consequente redução da duração do processo, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique expressamente quais provas pretende produzir e quais fatos almeja provar, não sendo admitido o pedido genérico e interpretando-se o silêncio como dispensa da audiência de instrução.
Intime-se a autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto as partes para os riscos de eventual caracterização de litigância de má-fé caso o requerimento de produção de prova em audiência seja claramente procrastinatório.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão independente de manifestação.
Dê-se ciência à parte autora.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
11/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87331756
-
11/07/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87331756
-
11/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 00:53
Decorrido prazo de RENO PORTO CESAR BERTOSI em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79148471
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79148471
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06/02/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79148471
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05/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/02/2024. Documento: 78597682
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78597682
-
30/01/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78597682
-
23/01/2024 19:21
Homologada a Transação
-
23/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ERBESON RODRIGUES DE JESUS em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2023. Documento: 71422127
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000302-94.2023.8.06.0012 Trata-se de Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais ajuizada por Francisco Erbeson Rodrigues de Jesus em desfavor de Âncora Distribuidora LTDA. e de CORPVS Segurança Eletrônica LTDA-EPP, ambos já qualificados nos autos.
O promovente celebrou acordo extrajudicial apenas com a promovida Âncora Distribuidora LTDA. (ID 63789059).
Além disso, a promovida Âncora Distribuidora LTDA. constituiu nova advogada nos autos, mas não juntou procuração assinada (ID 69851408).
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação: a) do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja prosseguir com a ação em relação à CORPVS Segurança Eletrônica LTDA-EPP, sob pena de presunção de pedido de desistência da ação em relação a essa promovida; b) da Âncora Distribuidora LTDA., por intermédio da advogada Martha de Agostinho Ray, para, no interregno de 10 (dez) dias: b.1) juntar procuração devidamente assinada; b.2) informar se ratifica o pedido de homologação do acordo extrajudicial de ID 63789059.
Decorridos os prazos, voltem-me os autos conclusos para julgamento (minutar sentença de homologação).
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71422127
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03/11/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71422127
-
03/11/2023 11:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 10:54
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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