TJCE - 3000844-06.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 07:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
21/01/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129329534
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129329534
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129329534
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129329534
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16/12/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129329534
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16/12/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129329534
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16/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 01:26
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106174668
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106174668
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106174668
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106174668
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000844-06.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: REQUERENTE: FABRICIO LOPES DE SOUZA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc., Entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão eminentemente de direito, estando o feito devidamente instruído e sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106174668
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10/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106174668
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10/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:26
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90545952
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19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 90545952
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90545952
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90545952
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3000844-06.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: REQUERENTE: FABRICIO LOPES DE SOUZA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc.
Sobre a contestação I.D. 80827281, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se (DJe). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCARJuiz de Direito -
15/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90545952
-
15/08/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90545952
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15/08/2024 08:13
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:12
Audiência Conciliação não-realizada para 16/02/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 19/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:00
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FABRICIO DAVID RODRIGUES DE MACEDO em 23/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FABRICIO LOPES DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71742208
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71742208
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71742208
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71742208
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71742208
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71742208
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: +55 85 8230-8556, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000844-06.2023.8.06.0112 ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, conforme a Portaria nº 01/2020 do CEJUSC de Juazeiro do Norte, e, na forma dos arts. 3º e 4º da Portaria nº 02/2020 do NUPEMEC e 2º e 4º da Portaria nº 02/2020 deste CEJUSC de Juazeiro do Norte designo Audiência de Conciliação para a data de 16 de FEVEREIRO de 2024, às 14:30h, a ser realizada pelo CEJUSC de Juazeiro do Norte, na modalidade Videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Link-convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJiYWQ4YmYtYjFkOS00Y2FkLTk5YzYtYmYxZmVhYTk4NTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221ea9e7cb-ea75-4d52-8f37-42b40955f80e%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/2f0664 QRCode: Para participar da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão copiar/clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "Continuar neste navegador", não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade; Ao ingressar na sala virtual, ligue a câmera e o microfone do seu dispositivo. Em caso de dúvidas ou informações necessárias para acessar a sala de audiência virtual, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do WhatsApp +55 85 8230-8556 (preferencialmente) ou e-mail [email protected]. A audiência poderá ser antecipada, com anuência de ambas as partes, observada a disponibilidade de data na pauta deste CEJUSC. Havendo impossibilidade técnica para realização da sessão, as partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências do Cejusc de Juazeiro do Norte no endereço Rua Maria Marcionilia, n° 800, bairro Jardim Gonzaga. Ante o exposto, encaminho os autos à Vara de Origem para que a SEJUD CRAJUBAR providencie os expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 09 de novembro de 2023. LEILANE MARIA COSTA SOUSA Técnica Judiciária Assinado por certificação digital -
20/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71742208
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20/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71742208
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20/11/2023 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71742208
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20/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 70614227
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 70614227
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000844-06.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: REQUERENTE: FABRICIO LOPES DE SOUZA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por FABRICIO LOPES DE SOUZA em desfavor do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE.
Postula a benesse da gratuidade da justiça. É o relatório.
DECIDO.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
Em observância ao art. 334 do CPC, determino a realização de audiência de conciliação, a ser conduzida pelo CEJUSC, atentando-se que a audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citados o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação, com a advertência do art. 334, §§ 8º, 9º e 10 do CPC. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Cite-se o promovido, para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 335 do CPC c/c art. 183 do CPC, podendo o réu alegar na peça toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna o pedido da autora, além de especificar as provas que pretende produzir (336, CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do art. 341 do CPC, advertindo, ainda, o réu de que a omissão na apresentação da contestação no prazo legal implicará sua REVELIA (art. 344 do CPC).
Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. Intime-se o demandante acerca do conteúdo deste decisum (DJE).
Cite-se o Município de Juazeiro do Norte/CE (portal eletrônico).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 16 de outubro de 2023.
LUIZ PHELIPE FERNANDES DE FREITAS MORAISJuiz em respondência -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 70614227
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 70614227
-
06/11/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70614227
-
06/11/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70614227
-
31/10/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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