TJCE - 3000355-32.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:35
Expedição de Alvará.
-
14/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 13:31
Conclusos para despacho
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29/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68664154
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68664153
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68664154
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJuizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000355-32.2022.8.06.0167PROMOVENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTOEndereço: forquilha, s/n, Rua Arcelino R.
Monção, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 PROMOVIDO (A) (S): Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o (a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) intimado(a)(s) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, para querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias. Sobral, CE, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
RAFAELA CORDEIRO DE SOUZAServidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral,assina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
05/09/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 10:35
Juntada de Petição de procuração
-
21/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000355-32.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: forquilha, s/n, Rua Arcelino R.
Monção, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DESPACHO; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DESPACHO Em atenção ao Despacho/Ofício, exarado pela CGJ, no CPA n. 8500750-76.2022.8.06.0167, para o levantamento de alvará judicial em nome do advogado a procuração deve conter necessariamente a expressão "dar e receber quitação".
No caso dos autos, a procuração de ID n. 30342377 contém a referida expressão, porém com poderes específicos.
Assim, intime-se a autora para sanar o vício ou indicar a sua conta bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/05/2023 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:41
Juntada de Certidão
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25/04/2023 08:41
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3000355-32.2022.8.06.0167.
EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: A parte exequente apresentou Demonstrativo de Cálculo (ID nº 34606435 – Vide Petição) e requereu o cumprimento definitivo do título judicial, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
A executada por sua vez realizou depósito judicial (ID nº 35415864 – Vide Depósito Judicial).
A exequente requereu a expedição do respectivo alvará, dando expressa quitação.
Defiro o pedido de ID nº (51583161).
Em assim sendo, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional objetivando tão somente viabilizar o levantamento dos valores a disposição das partes, entendo por bem, de modo excepcional, AUTORIZAR A INSTITUIÇAO FINANCEIRA A PROCEDER COM A TRANSFERENCIA DIRETA DOS VALORES QUE SE ENCONTRAVAM NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO PARA A CONTA BANCÁRIA DO ADVOGADO DA AUTORA – DR.
LUIS ANTUNES MARTINS NETO, OAB/CE 32.325.
Para viabilizar o cumprimento da presente ordem proceda a secretaria a expedição de alvará judicial, devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes, acrescidas da conta bancária e inscrição no CPF do beneficiário, no caso, DR.
LUIS ANTUNES MARTINS NETO, OAB/CE 32.325.
O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC.
Desse modo, por entender que a importância correta para o cumprimento de sentença foi fixada no demonstrativo de cálculos (ID nº 34606435 – Vide Petição), verifico que nada mais é devido pelo Executado ao Exequente. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Expeça-se o alvará respectivo, conforme petição de ID nº 51583161.
Expedientes necessários.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
09/03/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3000355-32.2022.8.06.0167 AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO O Enunciado n. 169 do FONAJE aponta que não se aplica o art. 271, §1º e 5º, do CPC, vejamos: ENUNCIADO 169 – O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro – Porto Velho-RO).
Dessa forma, rejeito, liminarmente, a exceção de pré-executividade.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 09:17
Processo Reativado
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22/11/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
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26/07/2022 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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20/07/2022 09:29
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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20/07/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59.
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23/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 11:48
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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05/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 17:02
Audiência Conciliação redesignada para 26/05/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/02/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:48
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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16/02/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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