TJCE - 0210255-90.2020.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO DE MENEZES em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO KARLOS DE ALBUQUERQUE em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MONALISA ROCHA ALENCAR em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71098976
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71098976
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0210255-90.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] POLO ATIVO: AUTOR: RENATA AZEVEDO DE MENEZES POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, MUNICIPIO DE FORTALEZA - CAMARA MUNICIPAL, FUNDACAO CARLOS CHAGAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL promovido por RENATA AZEVEDO DE MENEZES em face do MUNICIPIO DE FORTALEZA, MUNICIPIO DE FORTALEZA - CAMARA MUNICIPAL e FUNDACAO CARLOS CHAGAS, objetivando, em síntese, que a banca examinadora apresente em Juízo os motivos que ensejaram a dedução de 03(três) pontos da sua prova de redação por terem sido suprimidos equivocadamente.
Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última movimentação processual, o despacho de ID 60764543 determinou a intimação da parte autora para informar sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Regularmente intimada a parte, conforme AR de ID 69672350, nada foi providenciado ou requerido. É o relatório, passo a decidir.
Com efeito, torna-se manifesto que a parte autora abandonou o processo, sendo certo, ainda, que, apesar de intimada, não manifestou interesse em seu prosseguimento.
Considera-se, assim, suprida, a diligência do art. 485 § 1° do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Face a tudo quanto exposto e considerando o abandono da causa, julgo a presente ação extinta, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §§ 3º e 4º do CPC), observando-se, todavia, o § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista que defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71098976
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71098976
-
07/11/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71098976
-
07/11/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71098976
-
06/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 02:53
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO DE MENEZES em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:50
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/06/2022 15:09
Mov. [42] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
07/06/2022 15:08
Mov. [41] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
16/05/2022 16:49
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
23/03/2022 21:45
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 2810
-
22/03/2022 09:38
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0245/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar a situação de hipossuficiência, necessária para o deferimento da gratuidade judiciária. Advogados(s): Renata Azevedo de Menezes
-
22/03/2022 07:32
Mov. [37] - Documento Analisado
-
18/03/2022 12:54
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para comprovar a situação de hipossuficiência, necessária para o deferimento da gratuidade judiciária.
-
17/03/2022 15:11
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
04/02/2022 17:21
Mov. [34] - Carta Precatória: Rogatória
-
16/12/2021 11:57
Mov. [33] - Certidão emitida
-
16/12/2021 11:56
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
03/11/2021 18:59
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:59
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
11/08/2021 15:39
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
04/08/2021 10:17
Mov. [28] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/07/2021 20:52
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
-
29/07/2021 01:57
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/07/2021 13:41
Mov. [25] - Certidão emitida
-
28/07/2021 13:41
Mov. [24] - Documento Analisado
-
27/07/2021 16:20
Mov. [23] - Outras Decisões: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela à míngua da ausência do requisito da probabilidade do direito alegado. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 27 de julho de 2021. Nadia Maria Frota Per
-
12/07/2021 08:24
Mov. [22] - Conclusão
-
09/07/2021 13:02
Mov. [21] - Certidão emitida
-
09/07/2021 13:02
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
27/10/2020 01:30
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/10/2020 21:06
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0590/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 2482
-
19/10/2020 21:06
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0590/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 2482
-
16/10/2020 03:32
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0590/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de páginas 164/176 e documentos de p. 178/196, com fulcro nos artigos 351 c/c 337 do hodierno CPC, no l
-
15/10/2020 13:11
Mov. [15] - Documento Analisado
-
13/10/2020 08:26
Mov. [14] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de páginas 164/176 e documentos de p. 178/196, com fulcro nos artigos 351 c/c 337 do hodierno CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
-
10/10/2020 07:09
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
09/10/2020 10:37
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01494669-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2020 10:17
-
05/10/2020 20:59
Mov. [11] - Certidão emitida
-
05/10/2020 20:59
Mov. [10] - Documento
-
05/10/2020 20:44
Mov. [9] - Documento
-
02/09/2020 02:38
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/04/2020 23:20
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/03/2020 14:53
Mov. [6] - Expedição de Carta Precatória
-
02/03/2020 14:29
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/047747-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Leila Rachel de Almeida Oliveira
-
02/03/2020 14:26
Mov. [4] - Certidão emitida
-
27/02/2020 09:35
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2020 23:00
Mov. [2] - Conclusão
-
10/02/2020 23:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000380-52.2023.8.06.0121
Aldenora Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Domitila Machado Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2023 11:48
Processo nº 3000508-02.2023.8.06.0015
Isnadia Camilla Pereira Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Mariana Sandes Vieira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 15:37
Processo nº 3000461-50.2017.8.06.0011
Nelson Ezequiel Rodrigues - ME
Pague Menos Gerenciadora de Servicos S/A
Advogado: Ciro Barbosa dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2018 10:39
Processo nº 0001841-75.2019.8.06.0081
Jorge Alves Pereira
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Joao Paulo Taumaturgo Dias Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2019 14:51
Processo nº 3000001-34.2020.8.06.0019
Rm Servicos LTDA - ME
Allan Felipe de Oliveira
Advogado: Gerhilde Pinto Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2020 13:12