TJCE - 3001171-75.2023.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167086405
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001171-75.2023.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMAPromovido(s): REU: FRANCINETE VALENTE DA SILVA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, para indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na conformidade do despacho Id 142496135. do despacho de ID , a seguir transcrito: . Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167086405
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30/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167086405
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22/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126971581
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126971581
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25/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126971581
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25/11/2024 11:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/11/2024 18:34
Juntada de ordem de bloqueio
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19/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCINETE VALENTE DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99281683
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99281683
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105, SETOR AMARELO, 1º ANDAR.
Fone: (85) 3108-2451; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001171-75.2023.8.06.0006 Promovente(s): AUTOR: FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMAPromovido(s): REU: FRANCINETE VALENTE DA SILVA, SIMONE UCHOA JUCA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 96219679. Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
22/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99281683
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22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 06:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de SIMONE UCHOA JUCA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCINETE VALENTE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de SIMONE UCHOA JUCA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCINETE VALENTE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMA em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/05/2024. Documento: 86618312
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86618312
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVELAvenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, Fone: +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001171-75.2023.8.06.0006 AUTOR: FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMAREU: FRANCINETE VALENTE DA SILVA, SIMONE UCHOA JUCÁ SENTENÇA/ CARTA/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Fernando Pereira Plutarco Lima propôs ação de cobrança, em face das promovidas Francinete Valentin da Silva e Simone Uchoa Juca, alegando em apertada síntese cobrança de aluguéis, IPTU, taxa de lixo e honorários contratuais, em virtude de atrasos por parte das promovidas, totalizando o valor de R$40.489,65 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Pugnou pela total procedência da ação.
Em contestação, a parte promovida Simone Uchoa Jucá arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, sustentou que a promovida notificou o promovente acerca da desoneração da fiança prestada no contrato de locação objeto da lide.
Ademais, impugnou os cálculos realizados pela parte promovente.
Requereu o acolhimento da preliminar arguida, e caso ultrapassada pugnou pela improcedência total dos pedidos elencados na exordial.
Em contestação, a parte promovida Francinete Valente da Silva impugnou os cálculos realizados pelo promovente, alegando excesso em virtude da cobrança de honorários advocatícios, IPTU e taxas.
Requereu a desoneração da fiança prestada pela Sra.
Simone; bem como aplicação de juros de 1% ao mês. É o que importa relatar.
Decido.
No caso em análise deve ser aplicada a lei de locações.
Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da promovida Simone, tendo em vista a notificação anexada aos autos, que dava ciência à administradora do imóvel acerca da não renovação do contrato de fiança.
Apesar do alegado da parte promovente, de que a notificação deveria ser dirigida ao proprietário do imóvel, não merece guarida, o aditivo anexado aos autos pelo próprio promovente, atesta que a administradora Mega agia em nome do promovente.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, em relação a promovida Simone, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Considerando o disposto na lei processual civil e o teor do art. 20 da Lei 9.099/95, não tendo a parte promovida comparecido à audiência, impõe-se à revelia, todavia a revelia não produz efeitos no caso do art. 345, IV do CPC.
A parte promovida Francinete reconhece a dívida com a parte promovente, mas impugna os cálculos realizados, no tocante a impugnação do pagamento dos honorários, razão não assiste, o pagamento é visto em contrato, e em observância do princípio da boa-fé e que o contrato faz lei entre as partes, a cobrança é justa.
Outrossim, em relação a cobrança de juros, o contrato prevê a cobrança de juros legais, neste caso, razão assiste a parte promovida, o Código Civil estipula que quando os juros moratórios não forem convencionados entre locador e inquilino, a taxa será a mesma cobrada pela Fazenda Nacional por impostos em atraso, que é de 1% ao mês.
Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para condenar a parte promovida Francinete ao pagamento de aluguéis e taxas previstas no contrato, quais sejam: taxa de lixo, seguro incêndio, IPTU, multa de 10%, e honorários no importe de 20%, com incidência de juros de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária a partir de cada parcela.
E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da promovida Simone Uchoa Juca.
O deferimento da gratuidade judiciária para recurso deverá ser provado por documento hábil. Cópia autenticada desta decisão servirá de mandado de intimação, com o prazo de 10 (dez) dias para recorrer.
Tornada definitiva a sentença e certificada a leitura feita pelo advogado habilitado no Sistema PJe, o(a) devedor(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento sob pena de ter acrescido 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1º).
Havendo recurso sem efeito suspensivo ou com o trânsito em julgado manifeste-se o autor(a) sobre a execução.
Se não houver manifestação após 06 (seis) meses, arquivar.
Sem custas.
P.R.I. Yasmim Conceição Araújo da Silva Juíza Leiga Pelo MM Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos".
P.R.I Expediente necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, 23 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86618312
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23/05/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83449152
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83449152
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001171-75.2023.8.06.0006 AUTOR: FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMAREU: FRANCINETE VALENTE DA SILVA, SIMONE UCHOA JUCA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, em análise ao pedido formulado pelo(a) promovido(a), indefiro o pleito, posto que não há necessidade de produção de provas em audiência, sendo a matéria unicamente de produção de prova documental .
Relativamente ao pedido de revelia da promovida FRANCINETE VALENTE DA SILVA, essa será analisada no julgamento da ação.
Dito isso, já apresentadas contestação e replica, sigam os autos conclusos para sentença.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
02/04/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83449152
-
02/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:44
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2024 09:22
Juntada de Petição de procuração
-
27/12/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/11/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 06:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71433471
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001171-75.2023.8.06.0006 AUTOR: FERNANDO PEREIRA PLUTARCO LIMAREU: FRANCINETE VALENTE DA SILVA, SIMONE UCHOA JUCA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo a INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para comparecer à audiência de Conciliação designada para o dia 30/01/2024 16:20, a se realizar por intermédio de videoconferência, conforme certidão de ID 70696726.
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71433471
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31/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71433471
-
17/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:13
Audiência Conciliação redesignada para 30/01/2024 16:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:44
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 15:40 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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