TJCE - 3001081-31.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2023 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 08:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71881878
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71881878
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71881878
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71881878
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001081-31.2023.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais]AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TIRADENTESREU: MARIA DO CARMO E DE MOURA, ANTONIO MACHADO DE MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TIRADENTES requereu a desistência do feito no id 71873915.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito em Respondência (Portaria FCB n. 1.142/23) -
14/11/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71881878
-
14/11/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71881878
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:12
Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/11/2023 08:35
Extinto o processo por desistência
-
14/11/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71444479
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3001081-31.2023.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL TIRADENTES Promovido(a): MARIA DO CARMO E DE MOURA e outros Data da Audiência: 21/03/2024 15:40 Endereço da diligência: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 21/03/2024 15:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 31 de outubro de 2023.
MARINA REBOUCAS MONTEIRO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 71444479
-
31/10/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71444479
-
31/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 15:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001980-47.2023.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Monique Helaine Bezerra Monte
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 08:28
Processo nº 3000131-07.2022.8.06.0002
Condominio Residencial Sant Angeli
Lubya Nayara Goncalves Damaceno
Advogado: Flavia Pearce Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2022 14:20
Processo nº 3000424-33.2020.8.06.0006
Antonio Morais Pinho
Leandro Teodoro Blumer
Advogado: Marcio Flavio Araujo Guanabara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/03/2020 16:59
Processo nº 0010150-21.2017.8.06.0028
Manuel Edmundo da Silveira
Carlos Alberto Goncalves Martins
Advogado: Joao Francisco Carmo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2017 00:00
Processo nº 0050879-85.2021.8.06.0081
Ministerio Publico Estadual
Raimundo Ferreira da Silva Filho
Advogado: Joao Paulo Rocha Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2021 10:50