TJCE - 3000188-45.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2024 08:47
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 20:02
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/11/2023 02:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:45
Decorrido prazo de VITOR LOPES ARARUNA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA ARAGAO em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70578908
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70578908
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70578908
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2023. Documento: 70578908
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000188-45.2020.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Bancários]EXEQUENTE: LORENA DE MORAIS VITORIANOEXECUTADOS: HSBC FINANCE (BRASIL) S/A - BANCO MULTIPLO, CDC4 TELEFONIA EIRELI, BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, houve o alcance parcial da quantia de R$9.410,62 (id. 57186360), a qual já foi levantada pela exequente após julgamento de impugnação ao cumprimento de sentença (id. 58070212).
Em seguida, prosseguiu-se ao remanescente de R$15.995,74 (quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), o qual restou integralmente bloqueado, conforme id. 67018654.
Ato contínuo, procedeu-se à intimação do executado para conhecimento da penhora, como ordena o art. 854, §3º do CPC, deixando ele, todavia, transcorrer o prazo sem nada manifestar.
Diante disso, dou por satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Converta-se o bloqueio judicial em penhora, até o limite de R$15.995,74 (quinze mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), independentemente de termo, transferindo-se o numerário para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC.
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados da conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores penhorados, de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para o levantamento da quantia em tela, a ser realizado mediante transferência para a conta indicada.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, haja vista o evidente desinteresse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70578908
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70578908
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70578908
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70578908
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25/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70578908
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25/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70578908
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25/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70578908
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25/10/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70578908
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16/10/2023 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 02:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO SOUSA ARAGAO em 20/09/2023 23:59.
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03/09/2023 19:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/08/2023 16:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/06/2023 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
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26/04/2023 00:32
Decorrido prazo de CDC4 TELEFONIA EIRELI em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 06:53
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 03:02
Decorrido prazo de HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:25
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 12:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/01/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 11:44
Juntada de Petição de procuração
-
21/09/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2022 11:17
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 01:12
Decorrido prazo de VITOR LOPES ARARUNA em 04/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 00:49
Decorrido prazo de CDC4 TELEFONIA EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:23
Decorrido prazo de CDC4 TELEFONIA EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2021 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:07
Transitado em Julgado em 10/05/2021
-
12/05/2021 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 12:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/04/2021 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/04/2021 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2021 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/04/2021 10:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2020 17:13
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2020 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/10/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2020 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:10
Audiência Conciliação designada para 15/10/2020 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 23:38
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2020 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2020 09:51
Juntada de Certidão
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27/03/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2020 16:57
Expedição de Citação.
-
02/03/2020 16:57
Expedição de Citação.
-
02/03/2020 16:57
Expedição de Citação.
-
20/02/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:40
Audiência Conciliação designada para 15/04/2020 09:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/02/2020 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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