TJCE - 0008730-35.2010.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162827019
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162827019
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14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162827019
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14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 05:48
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132347788
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132347788
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07/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132347788
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07/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 09:52
Expedição de Ofício.
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31/10/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106050321
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106050321
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008730-35.2010.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: MARIO CESAR LOURENCO DE OLIVEIRA Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo feito em petição de ID 105892259.
Assim sendo, intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar os documentos necessários. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 2 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
08/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106050321
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08/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 01:35
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 96390002
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 96390002
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008730-35.2010.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: Mário César Lourenço de Oliveira Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Diante da petição de ID 90180784 com a informação de falecimento do autor, e considerando o encaminhamento de guias definitivas para o devido pagamento, determino a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do promovente, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam habilitação, no prazo de 15 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se através do advogado constituído nos autos. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 16 de agosto de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
02/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96390002
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26/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:09
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89928943
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89928943
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89928943
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25/07/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89928943
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25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88442303
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88442303
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88442303
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88442303
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008730-35.2010.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: Mário César Lourenço de Oliveira Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor e eventual incorreção das guias provisórias de IDs 88425874 e 88427725. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento dos ofícios requisitórios à entidade devedora para pagamento definitivo. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 20 de junho de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024) -
21/06/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88442303
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21/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:00
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/06/2024 00:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO FELIX FERNANDES em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84749345
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84749345
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008730-35.2010.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Polo ativo: Mário César Lourenço de Oliveira Polo passivo: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MÁRIO CÉSAR LOURENÇO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados.
O executado apresentou planilha de cálculos de ID 65440202.
O exequente, por sua vez, já devidamente intimado, manifestou sua concordância com os cálculos apresentados pelo executado, conforme petições de ID 66608234 e 71758583. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No caso dos autos, a Fazenda pública alega excesso de execução por parte do exequente, no valor de R$ 3.244,80 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), o qual entendo por devido, uma vez que a impugnação, quando repercute diretamente na execução, em especial no valor do crédito executado, para extingui-lo ou reduzi-lo, induz ao reconhecimento da sucumbência do exequente e na sua consequente condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Com efeito, verifico que o valor pretendido pelo exequente é superior ao valor apontado pelo executado e pelo setor de cálculos do Tribunal de Justiça, portanto, o excesso do proveito econômico verificado em razão do acolhimento, por parte do exequente, dos valores apresentados pela contadoria deverá balizar o arbitramento da verba honorária.
Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
I.
Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença fundada na existência de excesso de execução, devem ser fixados honorários advocatícios entre 10% e 20% do proveito econômico obtido pelo executado.
II.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07198356520178070001 DF 0719835-65.2017.8.07.0001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 30/10/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/11/2019). (Destacamos).
Logo, condeno a parte exequente ao pagamento de honorário de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso pretendido, qual seja, R$ 324,48 (trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
No entanto, por ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, determino a suspensão da exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. Ante o exposto, homologo por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a memória de cálculos apresentada em ID 65440202, determinando assim, a expedição da requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV e precatório nos seguintes termos: 01 (um) precatório em favor do exequente, no valor de R$ 127.660,69 (cento e vinte e sete mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser creditada na conta de titularidade da exequente, qual seja, Caixa Econômica Federal, Agência 2843, Conta nº 01505272-7 , operação 040, NIT/PIS 1.082.984.398-9, DESTACANDO-SE os honorários advocatícios contratuais, no percentual de 61,90% em favor do patrono da parte exequente, a serem depositados na conta de sua titularidade, qual seja, Félix Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, com CNPJ nº 21.***.***/0001-75, Banco Inter S/A, Agência 0001, Conta-Corrente 16317136-0. 01 (uma) requisição orçamentária de pequeno valor - ROPV a título de honorários sucumbenciais, em favor do patrono do exequente, no valor de R$ 12.210,09 (doze mil duzentos e dez reais e nove centavos), a ser depositada na conta de sua titularidade, qual seja, Félix Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, com CNPJ nº 21.***.***/0001-75, Banco Inter S/A, Agência 0001, Conta-Corrente 16317136-0. Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 22 de abril de 2024. Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
25/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84749345
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25/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 70941301
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008730-35.2010.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: Mário César Lourenço de Oliveira Requerido: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DESPACHO Analisando a petição de id n. 66608234, observo que foi requerido o destaque de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), contudo, no contrato de id. 54369890, foi acordada a alteração dos honorários para 50% (cinquenta por cento). Assim, diante do instrumento particular, compreende-se que ao advogado, a título de honorários contratuais, será devido o destaque do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do crédito principal. Sobre os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, 61,90% desse valor foi cedido ao advogado, ficando 38,10% para o credor original. A fim de evitar divergências, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da exatidão dos percentuais acima e especifique os valores devidos conforme cada percentual, considerando como base o valor apresentado pelo INSS e concordado pelo autor (R$ 139.870,78 - cento e trinta e nove mil oitocentos e setenta reais e setenta e oito centavos). Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de outubro de 2023. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz Direito em respondência -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 70941301
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07/11/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70941301
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20/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
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13/08/2023 21:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/08/2023 21:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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28/01/2023 09:50
Mov. [145] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2022 10:36
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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13/12/2022 18:23
Mov. [143] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01813785-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/12/2022 18:11
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23/09/2022 17:06
Mov. [142] - Documento
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22/09/2022 18:35
Mov. [141] - Expedição de Ofício
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22/09/2022 10:57
Mov. [140] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 09:30
Mov. [139] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 18:30
Mov. [138] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que até a presente data, não houve o retorno dos cálculos da Contadoria Judicial, enviado ao Serviço de Cálculos Judiciais e Precatórios, conforme comprovante de envio de
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10/08/2022 13:49
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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15/06/2022 10:02
Mov. [136] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Judicial Ordinária Anual (Portaria nº 06/2022): de 14 de junho a 28 de junho de 2022. Em atenção ao ofício de pág. 694, aguarde-se o retorno dos cálculos da Contadoria Judicial. Expedientes necessários.
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30/05/2022 23:54
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 09:09
Mov. [134] - Ofício
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27/05/2022 14:42
Mov. [133] - Documento
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26/05/2022 13:01
Mov. [132] - Expedição de Ofício
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13/04/2022 16:52
Mov. [131] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que, até a presente data, não houve resposta ao ofício de pág. 661, enviado ao SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS. O referido é verdade. Dou fé.
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23/02/2022 21:46
Mov. [130] - Mero expediente: À Secretaria para que certifique a ausência de resposta do ofício de págs. 661. Ato contínuo, reitere-se o ofício de pág. 661, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento. Expedientes necessários.
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14/12/2021 14:40
Mov. [129] - Petição juntada ao processo
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14/12/2021 12:09
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00177090-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2021 11:40
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15/09/2021 13:53
Mov. [127] - Conclusão
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15/09/2021 13:07
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173654-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2021 12:55
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09/07/2021 12:36
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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09/07/2021 10:52
Mov. [124] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171345-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2021 10:24
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09/07/2021 07:39
Mov. [123] - Certidão emitida
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07/07/2021 11:07
Mov. [122] - Documento
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06/07/2021 19:05
Mov. [121] - Expedição de Ofício
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01/07/2021 18:12
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
01/07/2021 14:27
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00171054-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2021 13:51
-
01/07/2021 03:07
Mov. [118] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 2642
-
30/06/2021 10:47
Mov. [117] - Mero expediente: Diante da informação de pg. 311, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
-
29/06/2021 14:49
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 12:11
Mov. [115] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 12:10
Mov. [114] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 12:08
Mov. [113] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 12:07
Mov. [112] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 12:06
Mov. [111] - Documento
-
29/06/2021 12:04
Mov. [110] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 12:03
Mov. [109] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 12:01
Mov. [108] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 11:59
Mov. [107] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 11:56
Mov. [106] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 11:54
Mov. [105] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 11:53
Mov. [104] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 11:48
Mov. [103] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 11:40
Mov. [102] - Carta Precatória: Rogatória
-
29/06/2021 02:18
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2021 14:51
Mov. [100] - Documento
-
28/06/2021 13:56
Mov. [99] - Certidão emitida
-
25/06/2021 21:44
Mov. [98] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2021 14:54
Mov. [97] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
16/06/2021 15:46
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
11/06/2021 19:21
Mov. [95] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal estabelecido no despacho de págs. 288, e a parte promovida, mesmo devidamente intimada, nada apresentou ou requereu. O referido é verdade. Dou fé.
-
08/06/2021 19:53
Mov. [94] - Mero expediente: Antes de apreciar as petições de págs. 291/297, certifique esta Secretaria acerca do decurso do prazo da autarquia ré para apresentar impugnação, nos termos do art. 535, CPC. Expedientes necessários.
-
27/04/2021 14:52
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
-
27/04/2021 13:08
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168418-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2021 12:39
-
19/04/2021 11:57
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
16/04/2021 17:14
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168089-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2021 15:22
-
07/02/2021 07:45
Mov. [89] - Certidão emitida
-
27/01/2021 12:43
Mov. [88] - Certidão emitida
-
17/12/2020 19:25
Mov. [87] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da petição e documentos constantes às fls. 267/287 dos autos. Expedientes necessários.
-
11/09/2020 14:31
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
11/09/2020 12:50
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00171113-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/09/2020 12:33
-
04/09/2020 09:34
Mov. [84] - Certidão emitida
-
04/09/2020 09:33
Mov. [83] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/08/2020 00:37
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0335/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
-
28/07/2020 21:22
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0335/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autorapara, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos de págs. 253/259. Expedientes necessários. Advogados(s): Fabio Felix Fer
-
24/07/2020 10:09
Mov. [80] - Expedição de Carta
-
24/07/2020 10:09
Mov. [79] - Mero expediente: Intime-se a parte autorapara, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos documentos de págs. 253/259. Expedientes necessários.
-
26/05/2020 22:15
Mov. [78] - Conclusão
-
06/04/2020 09:15
Mov. [77] - Remessa: Remesa ao Núcleo de digitalização
-
10/12/2019 16:40
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
18/11/2019 11:00
Mov. [75] - Ofício: Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: resposta do INSS
-
30/09/2019 07:51
Mov. [74] - Expedição de Ofício
-
27/09/2019 14:03
Mov. [73] - Informação: ASSINAR EXP
-
25/09/2019 17:05
Mov. [72] - Mero expediente: Oficie-se ao INSS solicitando que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a este juízo a documentação requerida pelo autor à fl. 204. Expedientes necessários.
-
10/09/2019 10:53
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
10/09/2019 10:52
Mov. [70] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
10/09/2019 10:52
Mov. [69] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Quixeramobim
-
23/08/2019 15:51
Mov. [68] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Felix Fernandes
-
23/08/2019 15:51
Mov. [67] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
19/08/2019 15:54
Mov. [66] - Mero expediente: Diante do retorno dos autos da instância recursal, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de envio dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
-
30/07/2019 13:50
Mov. [65] - Conclusão
-
30/07/2019 13:50
Mov. [64] - Informações
-
21/06/2018 10:50
Mov. [63] - Guarda Intermediária: ARQUIVO EM GUARDA INTERMEDIÁRIA AONDE: 2ª VARA DE QUIXERAMOBIM AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/02/2018 13:27
Mov. [62] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2017 14:06
Mov. [61] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/09/2017 14:55
Mov. [60] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/09/2017 14:39
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/09/2017 10:15
Mov. [58] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/08/2017 12:30
Mov. [57] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. FÁBIO FELIX FUNCIONARIO: KEVIN NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 08/09/2017 - Local: 2ª
-
28/08/2017 11:21
Mov. [56] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/08/2017 11:44
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/08/2017 14:52
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/07/2017 11:37
Mov. [53] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/07/2017 13:26
Mov. [52] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA FEDERAL. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/06/2017 11:48
Mov. [51] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO REMETENDO INSS - INTIMAR DA SENTENÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/06/2017 11:16
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/05/2017 13:22
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO VIA DJ. DECORRENDO PRAZO DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/05/2017 13:50
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/05/2017 13:49
Mov. [47] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/04/2017 11:09
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO VIA DJ. DECORRENDO PRAZO DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/04/2017 10:22
Mov. [45] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 06/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 25/05/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/04/2017 11:26
Mov. [44] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2017 10:48
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO PROCEDER INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/03/2017 01:45
Mov. [42] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/02/2017 16:58
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/08/2016 16:43
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO DECORRENDO PRAZO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/07/2016 10:46
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO EXPEDINDO CARTA PRECATÓRIA. VIA MALOTE DIGITAL. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/06/2016 11:02
Mov. [38] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 18/07/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/06/2016 11:21
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/06/2016 13:55
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/06/2016 15:45
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/01/2016 12:35
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/07/2015 11:04
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/07/2015 11:04
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/04/2015 17:09
Mov. [31] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/03/2015 11:26
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/03/2015 08:44
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/07/2014 10:38
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/07/2014 10:25
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Fábior Félix FUNCIONARIO: Marlene NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/07/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 03/08/2014 - Local:
-
10/07/2014 14:17
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/05/2014 08:49
Mov. [25] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/01/2014 17:15
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/10/2013 16:42
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/10/2013 16:41
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR.FABIO FELIX PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/10/2013 17:10
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.FABIO FELIX FUNCIONARIO: ALINE NO. DAS FOLHAS: 74 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/10/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 10/10/2013 - Local: 2ª V
-
26/09/2013 18:02
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/09/2013 11:59
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/09/2013 10:55
Mov. [18] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/09/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 15/09/2013 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2013 08:35
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/08/2013 09:42
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/07/2013 11:04
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/11/2012 17:28
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/11/2012 15:37
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
07/11/2012 08:39
Mov. [12] - Ofício: RECEBIDO O OFÍCIO PARA ENTREGA ORIGEM: 2ª VARA AGUARDANDO OFICIO RECIBADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/10/2012 08:12
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/08/2011 11:27
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/06/2011 10:00
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/05/2011 10:11
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/02/2011 13:27
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/12/2010 11:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/12/2010 08:49
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/12/2010 11:31
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/12/2010 11:30
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/12/2010 11:30
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/12/2010 11:23
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2010
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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