TJCE - 3000286-77.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIANO REGIS SARAIVA BRITO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3000286-77.2022.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL CIDADE SOL Promovido: CLAUDIANO REGIS SARAIVA BRITO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/06/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:59
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 08:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/05/2023 23:59.
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18/05/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000286-77.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
PRISCILA DA SILVA TAVARES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/07/2023 10:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 5 de maio de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/05/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 16:17
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:07
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 01:06
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 16/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000286-77.2022.8.06.0012 A parte exequente requereu a conversão da presente ação de execução em ação de cobrança (ID 33246491).
Desse modo, considerando os princípios basilares dos Juizados Especiais, como informalidade, celeridade, simplicidade e economia processual, hei por bem aplicar o princípio da instrumentalidade das formas para receber o presente processo como Ação de Cobrança.
Ajuste-se no sistema.
Compulsando atentamente o feito, verifica-se que o mandato da síndica finalizou em 09/10/2022 (ID 30485728).
Além disso, a procuração de ID 30485574 está assinada digitalmente, mas não vislumbro se ela foi firmada por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, conforme determina o art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele (RG e CPF); b) procuração atualizada outorgada aos advogados constituídos nos autos pelo síndico, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Caso a procuração seja assinada digitalmente, deve cumprir as exigências previstas no art. 105, § 1º, do CPC e no art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/11/2022 13:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/11/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 21:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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