TJCE - 3001096-28.2017.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 154385894
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154385894
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001096-28.2017.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETOEndereço: Rua Estudante Jucá, 909b, 909b, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60742-125 REQUERIDO (A)(S): Nome: EDUARDO JORGE VIEIRAEndereço: Avenida Dedé Brasil, 1335, E e G alumínio, Parangaba, FORTALEZA - CE - CEP: 60740-005Nome: EDUARDO JORGE ALVES VIEIRA FILHO - MEEndereço: Avenida Dedé Brasil, 1335, - até 1409 - lado ímpar, Parangaba, FORTALEZA - CE - CEP: 60740-005Nome: GUILHERME VIEIRA DA COSTA NETOEndereço: Rua Síria, 160, Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60714-110 VALOR DA CAUSA: R$ 16.355,00 DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de sentença.
A parte exequente, apresentou petição requerendo a expedição de mandado de intimação em face de EDUARDO JORGE ALVES VIEIRA FILHO e BACENJUD e RENAJUD em nome dos requeridos EDUARDO JORGE ALVES VIEIRA FILHO, CPF: *12.***.*10-04 e GUILHERME VIEIRA DA COSTA NETO - CPF: *24.***.*68-49.
O pleito da parte exequente não merece acolhida, vez que o Sr. EDUARDO JORGE ALVES VIEIRA FILHO não integra o polo passivo da execução e com relação ao executado Guilherme Vieira não se logrou êxito na intimação.
Ademias, verifica-se que a a parte EDUARDO JORGE ALVES VIEIRA FILHO - ME não foi localizada no endereço informado nos presentes autos.
Assim, INDEFIRO os pedidos da parte exequente e DETERMINO a intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 dias, informar novo endereço das partes executadas, sob pena de extinção ou requerer o que entender de direito.
Advirta-se que a reiteração do mesmo pedido de ids 145105853 e 142525804, poderá ser interpretado como ato protelatório, podendo levar à extinção do feito.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
27/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154385894
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12/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025. Documento: 136026826
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136026826
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17/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre as certidãoes de ID.104783021 e 104783003, tendo em vista que restou infrutífero o cumprimento dos mandados de penhora.
O referido é verdade.
Dou fé.
Prazo 10 dias. Andréa Cardoso Mat. 22203 TJCE Diretora de Unidade Judiciária -
14/02/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136026826
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14/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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02/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 57422878
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Complemente-se no sistema a qualificação do executado Guilherme Vieira da Costa Neto conforme petição de ID 24600294.
O exequente pede expedição de mandado de penhora e indica endereços na petição de ID 44407673.
Considerando que constam três executados no polo passivo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a qual (ou quais) dos executados se referem os endereços indicados, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/11/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57422878
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02/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3001096-28.2017.8.06.0012 Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, conferir andamento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:44
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 09/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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18/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO em 29/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:42
Outras Decisões
-
29/06/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2021 13:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:07
Juntada de mandado
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29/04/2020 09:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 10:02
Conclusos para despacho
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16/12/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 12:02
Conclusos para despacho
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13/12/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 07:54
Decorrido prazo de GUILHERME em 25/05/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE VIEIRA em 28/05/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:54
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE ALVES VIEIRA FILHO - ME em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/08/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:40
Expedição de Mandado.
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28/08/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 17:59
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2019 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2019 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2018 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2018 19:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 19:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2018 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2018 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2018 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2018 10:57
Expedição de Intimação.
-
04/05/2018 10:57
Expedição de Intimação.
-
04/05/2018 10:57
Expedição de Intimação.
-
02/05/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 11:25
Conclusos para despacho
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05/04/2018 15:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/04/2018 09:17
Processo Desarquivado
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05/04/2018 08:32
Conclusos para decisão
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01/04/2018 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2018 14:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2018 14:56
Transitado em julgado em 12/02/2018
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23/02/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2017 11:31
Julgado procedente o pedido
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30/10/2017 17:15
Conclusos para decisão
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30/10/2017 17:13
Audiência conciliação realizada para 30/10/2017 09:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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04/10/2017 11:46
Juntada de citação
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19/09/2017 19:36
Juntada de citação
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18/09/2017 13:02
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2017 13:02
Juntada de Certidão
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18/09/2017 12:59
Juntada de citação
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30/08/2017 14:12
Expedição de Citação.
-
30/08/2017 14:12
Expedição de Citação.
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30/08/2017 14:12
Expedição de Citação.
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22/08/2017 16:59
Conclusos para decisão
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22/08/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2017 16:59
Audiência conciliação designada para 30/10/2017 09:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/08/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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