TJCE - 3000849-13.2021.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 21:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 13:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152344465
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152344465
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29/04/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152344465
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28/04/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 19:56
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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17/02/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 104206608
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104206608
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01/10/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104206608
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06/09/2024 15:39
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 85370203
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 85370203
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27/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N°: 3000849-13.2021.8.06.0075 AUTOR: WALISON CALAIS DA SILVA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado da sentença e realizado o requerimento de cumprimento pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Eusébio/CE, 04 de maio de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
24/05/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85370203
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24/05/2024 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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04/12/2023 10:14
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 02:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71629548
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71629547
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000849-13.2021.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WALISON CALAIS DA SILVA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DIÁRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito, através desta fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 70629646, ficando ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível. EUSéBIO/CE, 7 de novembro de 2023. JESSICA CUNHA AGUIAR COELHO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71629548
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71629547
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07/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71629548
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07/11/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71629547
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17/10/2023 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2023 07:57
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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16/11/2022 07:19
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 12:19
Juntada de ata da audiência
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07/11/2022 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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25/10/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 14:35
Juntada de Certidão
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04/10/2022 16:56
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/09/2022 03:09
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 18:32
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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06/12/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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